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CSJT regulamenta licença para pais adotantes

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução 60/2009, que estende a juízes e servidores do sexo masculino solteiros da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a licença adotante nos mesmos moldes da concedida às juízas e servidoras que adotem ou obtenham guarda judicial de criança de até um ano de idade.

14/6/2009


Resolução

 

CSJT regulamenta licença para pais adotantes


 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução 60/2009, que estende a juízes e servidores do sexo masculino solteiros da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a licença adotante nos mesmos moldes da concedida às juízas e servidoras que adotem ou obtenham guarda judicial de criança de até um ano de idade. A lei 8112/1990 (clique aqui) - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União - concede licença remunerada de 90 dias a partir da adoção, e a lei 11.770/2008 (clique aqui) estende esse prazo por 60 dias.

 

A decisão foi tomada em sessão do CSJT em abril deste ano, no julgamento de processo movido por um servidor do TRT da 15ª região (Campinas/SP), solteiro, que adotou uma menina. O relator do caso, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, saudou a iniciativa do CSJT de dar caráter normativo à decisão (ou seja, estendê-la a todos os juízes e servidores na mesma situação). "Temos de levar em consideração que vivemos num país que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às margens da sociedade", afirmou na ocasião.

 

O fundamento adotado foi o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no artigo 227 da CF/88 (clique aqui), que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

A licença não se aplica aos casos em que a adoção ou a guarda judicial tenha sido realizada em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável.

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