Migalhas Quentes

Aperfeiçoamento e Dependência em Patentes

A presente obra objetiva investigar a propriedade

9/12/2004

Sorteio de Obra

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio do livro Aperfeiçoamento e Dependência em Patentes (editora Lumen Juris, 241p.), da coleção Propriedade Intelectual, gentilmente oferecido pela autora, a mestra Carla Eugenia Caldas Barros.

 

A presente obra objetiva investigar a propriedade intelectual, especificamente a patente dependente, que se constitui enquanto um bem imaterial. Por meio das licenças de dependência de patentes buscaremos demonstrar as suas diversas forma de expressão no âmbito da dogmática jurídica.

 

Veremos que a Lei 9.279/96 que trata de patentes dependentes, é restritiva de direito, pois fere requisitos especiais do texto constitucional, já que, a função social da propriedade com seu caráter dinâmico, o princípio constitucional da livre concorrência e a autonomia tecnológica do país, contemplados no âmbito de proteção de direito fundamental e na Ordem Econômica, não foram respeitados.

 

 

 

 

 

______

 

Ganhador:

 

Marcelo Vieira von Adamek

 

 

 

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025