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Aprovada no Senado isenção tributária para instrumentos musicais importados

Os instrumentos musicais, quando importados diretamente por orquestras ou entidades afins, para uso pessoal por músico regularmente inscrito no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil há, pelo menos, dois anos, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Importação.

2/7/2009


Música para os meus ouvidos

Aprovada no Senado isenção tributária para instrumentos musicais importados

Os instrumentos musicais, quando importados diretamente por orquestras ou entidades afins, para uso pessoal por músico regularmente inscrito no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil há, pelo menos, dois anos, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Importação - II. O benefício está previsto em no projeto de lei PLS 86/04 (clique aqui) do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), cujo parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT/PR) foi aprovado na quarta-feira, 1/7, pela CCJ do Senado.

Ficou estabelecido que a isenção, quando outorgada a pessoa física, abrangerá apenas um instrumento musical por beneficiário e não poderá ser concedida à mesma pessoa antes de a compra completar cinco anos. Mozarildo assinalou que o objetivo da proposta é atacar uma das principais preocupações dos músicos brasileiros: o alto preço dos instrumentos musicais importados. A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE.

Em seu parecer, Osmar Dias acolheu emenda apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO) e aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE. A emenda retirou da proposta original dois dispositivos, que, irregularmente, estabeleciam obrigações para o Poder Executivo. Um determinava que essa isenção deveria ser reconhecida pelo Ministério da Fazenda e o outro fixava prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei.

Durante a discussão da matéria, os senadores Demóstenes Torres e Marcelo Crivella (PRB/RJ) classificaram a isenção nessa área como algo "indiscutível e necessário".

Material didático

A CCJ também aprovou parecer favorável do senador Alvaro Dias (PSDB/PR) ao projeto de lei PLS 63/03 do senador Paulo Paim (PT/RS) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB para autorizar o Poder Executivo a criar a Comissão Nacional de Avaliação de Material Didático. Essa comissão terá a atribuição de examinar o material didático destinado às escolas públicas e privadas de ensino básico para verificar se nele há informações contendo qualquer forma de discriminação ou preconceito por motivo de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, deficiência, gênero e opção sexual.

Deverão fazer parte dessa comissão representantes dos órgãos federais encarregados das áreas de educação, cultura, direitos humanos, minoria e cidadania, além de representantes dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também deverão compor o novo órgão, representantes de entidades da sociedade civil, personalidades das áreas de defesa dos direitos humanos e das minorias e especialistas com notório saber nos campos da História, Sociologia e Antropologia. O PLS 63/03 será votado em decisão terminativa pela CE.



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