Migalhas Quentes

Cadê o papai no meu papel ?

7/8/2009


Filho da mãe, sem pai

Cadê o papai no meu papel ?

Domingo, 9/8, é dia dos pais. E como se diz por aí "não basta ser pai, tem que participar". Se por muito tempo as mães solteiras tiveram que arcar sozinhas com toda a criação dos filhos, a Justiça agora vem bater à porta dos pais biológicos requerendo tão somente que cumpram o seu papel.

Um exemplo disso é a lei 8.560 (clique aqui), sancionada no dia 29 de dezembro de 1992. Além de garantir à criança o direito de reconhecimento paterno, a lei também indica as formas para se conseguir isso :

"Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação".

Até pouco tempo, um dos problemas que mais atrapalhavam o registro de paternidade era o fato de a mãe não saber indicar o genitor exato da criança. Mas hoje, devido algumas ações da Justiça – que veremos a seguir –, o nascituro não terá o sobrenome do pai, e todos os direitos que advêm desse reconhecimento, apenas se a mulher não quiser.

No papel, no registro

Quando do registro da criança constar apenas o nome da mãe, o oficial do cartório enviará ao juiz (da Infância e Juventude, na maioria dos casos) uma certidão na qual constará a informação do suposto pai. Com esse documento em mãos, o juiz irá intimar o pai indicado e, em audiência, ele será informado sobre o filho.

Feito isso, restam apenas duas opções: aceitar ou negar a paternidade. Se a paternidade for prontamente assumida, encaminha-se para cartório a fim de que seja realizado o registro. Se não, o juiz remete a negação da paternidade ao MP para que se faça uma investigação valendo-se do DNA como prova pericial. Em vista da lei 12.004 (clique aqui), recentemente aprovada, se houver recusa em se fazer o exame, a paternidade será presumida. Em todos os casos, o suposto pai é informado sobre os direitos da criança previstos pelo ECA (clique aqui).

Projeto Paternidade responsável

O projeto "Paternidade Responsável" tem por objetivo regularizar a situação das crianças sem o registro paterno, atendendo atualmente milhares de casos no Estado de São Paulo. Os cartórios realizam mutirões e fazem um levantamento dos casos existentes. Em seguida, as mães são intimadas a comparecer e indicar os supostos pais se assim desejarem.

Apesar do respaldo legal, vale a pena ponderar sobre o que disse a assistente social Maria do Carmo Ferreira Cassilhas, que trabalha diariamente com casos que envolvem essa questão : "o verdadeiro sentido da palavra paternidade não pode ser apartado da afetividade, onde pai e filho se relacionam num laço de vida. Criança nenhuma merece ser imposta a um pai. Amor tem que ser dado espontaneamente, prazerosamente".

  • Clique aqui e saiba mais sobre os procedimentos do projeto.

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Eu quero ser pai !

Como vimos, é um direito da mãe não fornecer o nome do pai de seu filho ao realizar o registro. Mas, o pai também tem o direito de registrar e assumir a criança se for da sua vontade e, assim, garantir legalmente uma participação efetiva no crescimento e desenvolvimento do filho. Para que isso ocorra é necessário que o pai também entre com pedido de investigação de paternidade.

Se o exame de DNA der positivo, confirmando o laço sanguineo, o pai passa a ter o direito, entre outras coisas, de dar à criança o seu sobrenome, pensão alimentícia e parte de seu patrimônio como herança.

Se biologicamente o filho é geralmente o resultado da vontade da mulher e do homem, parece que a lei resolveu ir pelo mesmo caminho. Que se faça igual no papel.

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Leia mais

  • 6/8/09 - Comarca atua para reduzir a zero número de crianças sem o nome do pai – clique aqui.

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