Migalhas Quentes

Turmas do STJ retomam julgamentos com teses polêmicas em debate

O segundo semestre forense de 2009 tem início amanhã, 4/8, para as seis turmas de julgamento do STJ. Os órgãos julgadores concentram esforços na decisão dos recursos repetitivos, mas há também muitas questões polêmicas que estão em debate nas turmas.

3/8/2009


Segundo semestre

Turmas do STJ retomam julgamentos com teses polêmicas em debate

O segundo semestre forense de 2009 tem início amanhã, 4/8, para as seis turmas de julgamento do STJ. Os órgãos julgadores concentram esforços na decisão dos recursos repetitivos, mas há também muitas questões polêmicas que estão em debate nas turmas.

Uma delas é o recurso em que os ministros da 4ª turma terão que decidir se a apresentação de discos originais de programa de computador é suficiente para provar sua licença de uso. O recurso é da Microsoft, que busca indenização contra uma empresa de engenharia pelo suposto uso sem licença de diversos softwares. A empresa ré tem os discos originais, mas falta a nota fiscal. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo pagamento da indenização. Os ministros Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior não conheceram do recurso. O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

Está sendo aguardado o voto que vai decidir qual o prazo de prescrição para que um fumante peça indenização pelos males causados pelo cigarro. Os ministros precisam decidir se o prazo prescricional é de 20 anos, prazo geral previsto no CC (clique aqui), ou de cinco anos, como determina o CDC - clique aqui. A votação na 3ª turma está empatada. O desempate caberá ao ministro Luis Felipe Salomão.

A 3ª turma também está discutindo se plano de saúde tem obrigação de cobrir despesas com cirurgia inexistente no Brasil na época da contratação do plano. O caso envolve cirurgia de redução do estômago realizada em 2005 para combater obesidade mórbida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu o pedido da paciente por entender que a cláusula genérica que previa cobertura de cirurgia gastroenterológica deveria ser estendida para abarcar a de redução de estômago, "um tratamento mais moderno e adequado que o procedimento obsoleto previsto em contrato", afirmou a ministra no voto. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Massami Uyeda.

Na sessão de abertura do semestre forense na 3ª turma está previsto o julgado de recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No recurso especial, o presidente Lula contesta sua condenação ao pagamento de 200 salários mínimos de indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas. Amaral ingressou com ação de indenização por causa de entrevista publicada em janeiro de 2001, no jornal Correio Popular. Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores afirmou que Campinas havia sido assaltada por seus últimos dirigentes. A defesa do presidente Lula pede anulação da condenação ou redução da indenização sob o argumento de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal.

Resp 913004 - clique aqui.

Resp 913008 - clique aqui.

Resp 1009591 - clique aqui.

Resp 1106789 - clique aqui.

REsp 1091842 - clique aqui.

_________________
_____________

Fonte : STJ

_________
_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024