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TJ/GO - Juiz autoriza interrupção de gravidez de feto com má formação

O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, despachando na 2ª vara criminal de Goiânia, concedeu, no dia 3/8, autorização para interrupção de gravidez à estudante M.L.S. A requerente está grávida há 21 semanas, mas o feto apresenta anencefalia, má formação caracterizada pela ausência parcial do anencéfalo, o que inviabiliza suas chances de sobrevida.

5/8/2009


Má formação

TJ/GO - Juiz autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo

O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, despachando na 2ª vara criminal de Goiânia, concedeu, no dia 3/8, autorização para interrupção de gravidez à estudante M.L.S. A requerente está grávida há 21 semanas, mas o feto apresenta anencefalia, má formação caracterizada pela ausência parcial do anencéfalo, o que inviabiliza suas chances de sobrevida.

Ao decidir sobre o caso, o juiz analisou que a situação da estudante não se enquadra em nenhum dos dois casos de aborto legal previstos no CP, já que a gravidez não é resultante de estupro, nem oferece riscos à vida da gestante. Entretanto, Antônio Fernandes entendeu que não é razoável exigir que estudante passe pelo sofrimento de uma gravidez frustrada, imputando-lhe danos físicos e psicológicos e ferindo sua dignidade.

"Não podemos também negar que atualmente o aborto é considerado um problema social, que deve ser objeto de políticas públicas, já que os procedimentos realizados de forma clandestina causam de 10% a 15% de todas as mortes maternas no País", afirma o juiz em sua sentença. A interrupção da gravidez deve ser realizada no Hospital Materno Infantil.

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