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Justiça baiana determina que Cirque du Soleil cobre meia-entrada para crianças

18/8/2009


O circo chegou !

Determinação da justiça obriga Cirque du Soleil a cobrar meia-entrada para crianças

O Jornal A Tarde Online, de Salvador/BA, noticia a decisão publicada ontem no TJ que obriga o Cirque du Soleil a cobrar meia-entrada de crianças.

A determinação do juiz Eduardo Augusto Viana Barreto, titular da 23ª vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador/BA, obriga a Ticketmaster a conceder desconto de 50% a estudantes do ensino infantil, sob pena de multa.

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Justiça exige que Cirque du Soleil cobre meia para crianças

Troupe circense do Canadá apresenta o espetáculo Quidam em Salvador

O Ministério Público conseguiu liminar na Justiça para que os ingressos para o espetáculo Quidam, do Circo de Soleil, sejam vendidos no valor de meia-entrada para crianças com idade inferior a 7 anos.

A decisão do juiz titular da 23ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, Eduardo Augusto Viana Barreto, foi divulgada nesta segunda, 17, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Na decisão, o juiz obriga a Ticketmaster, que faz a venda dos ingressos, a conceder desconto de 50% aos estudantes do ensino infantil, sob pena de multa.

A empresa estava se negando a vender meia-entrada para menores de 7 anos para o espetáculo Quidam alegando que a lei só contemplaria com o benefício os estudantes a partir do ensino fundamental (crianças de 7 anos de idade).

Na decisão, o juiz afirma que "esse não era o espírito do legislador estadual, não podendo a referida lei limitar o que não estava previsto na Constituição Estadual". A omissão do texto legislativo, segundo o juiz, somente pode ser entendida em decorrência do costume, que sempre teve força de lei, de tais crianças terem direito à meia-entrada.

A decisão é passível de recurso. A assessoria de comunicação da empresa Time For Fun, responsável pela vinda do espetáculo à Bahia, informou que somente nesta terça, 18, a empresa poderá se manifestar sobre o assunto.

O juiz destacou que, para ter acesso ao benefício, o estudante deve estar munido de carteira de estudante emitida por entidade de ensino público ou privado, ou por associações ou agremiações devidamente reconhecidas. A decisão será válida também para qualquer espetáculo, e não restringe a concessão apenas para o circo. "O mesmo deve acontecer para qualquer outro evento que venha a comercializar ingressos", destaca o juiz, na sua decisão.

Devolução em dobro

O Ministério Público também pediu ao juiz que determine a devolução, em dobro, dos valores cobrados a mais. O juiz afirmou, que, caso a sentença seja favorável, aqueles que pagaram o preço integral para menores de 7 anos devem guardar os comprovantes para requerer a devolução do dinheiro.

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