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TJ/CE - Juiz de Trairi proíbe gravações do programa "No Limite" envolvendo animais

O juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Trairi, determinou "a imediata proibição da gravação e exibição, no programa "No Limite", de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos". A decisão foi proferida no dia 15/9 e o diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, o "Boninho", foi intimado para o cumprimento da ordem, sob as penas legais.

18/9/2009


Mundo animal no limite

TJ/CE - Juiz de Trairi proíbe gravações do programa "No Limite" envolvendo animais

O juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Trairi, determinou "a imediata proibição da gravação e exibição, no programa "No Limite", de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos". A decisão foi proferida no dia 15/9 e o diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, o "Boninho", foi intimado para o cumprimento da ordem, sob as penas legais.

O processo nº 2009.0026.8968-8/0 é uma ação civil pública ambiental (com pedido liminar) de autoria do MP/CE contra a TV Globo (Globo Comunicações e Participações S/A). O MP acatou a denúncia da União Internacional Protetora de Animais (UIPA) que enviou cenas gravadas do programa nos dias 30/7, 2/8, 13/8 e 16/8, nas quais os participantes matam galinhas com golpes de faca, comem olhos de cabra, assim como se alimentem de peixes vivos e "embriões" de galo.

Em sua decisão, o magistrado afirma que "o tratamento ao qual foram submetidos os referidos animais vivos é de translúcida e gratuita crueldade e objetivaram tão somente o transpor de uma prova e a conquista de audiência televisiva com a exibição de cenas bizarras, atraentes a muitos, em detrimento do respeito aos demais seres vivos e à vida, fazendo-se uma dissimulada apologia à indiferença de sua destruição".

O juiz fixou ainda, multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da proibição, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com base no artigo 798 do CPC (clique aqui) e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da lei 7.347/85 (clique aqui).

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