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Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais

A Proeb, fundação que promove a Oktoberfest, maior evento cultural de Santa Catarina, está sendo processada por não pagar os direitos autorais dos artistas que terão suas músicas tocadas na festa. Na última quinta-feira, 1/10, dia que marcou o início do evento, o TJ/SC determinou o depósito de aproximadamente 296 mil reais para o pagamento de direitos autorais.

7/10/2009


O preço da música

Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais


A Proeb, fundação que promove a Oktoberfest, maior evento cultural de Santa Catarina, está sendo processada por não pagar os direitos autorais dos artistas que terão suas músicas tocadas na festa. Na última quinta-feira, 1/10, dia que marcou o início do evento, o TJ/SC determinou o depósito de aproximadamente 296 mil reais para o pagamento de direitos autorais. A ação é movida pelo Ecad.

A decisão, proferida pelo magistrado da vara da Fazenda Pública de Blumenau/SC, Osmar Tomazoni, visa proteger os direitos de inúmeros autores nacionais e estrangeiros, cujas músicas estão sendo executadas durante a festa, que vai até o dia 18 de outubro. Conforme o magistrado: "Nada mais justo que a Proeb, que deixou de providenciar com a necessária antecedência autorização dos detentores dos direitos autorais para exploração de sua obra, ofereça desde logo uma garantia de pagamento do que for devido por tal exploração", afirma na sentença.

Para fundamentar o não pagamento dos direitos autorais, o réu alega na justiça que as obras que tocarão na festa são de domínio público. De acordo com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, a informação não procede. 'Para que uma obra seja considerada de domínio público nos termos da lei vigente, é necessário que o autor, ou o último autor, no caso de parceria, tenha falecido há mais de 70 anos. Somente após este prazo a obra pode ser utilizada livremente, nos estritos termos do que prevê o artigo 41 e seguintes da lei 9.610/98', explica Alessandra.

A advogada também salienta que é inviável que durante 11 dias de festa eminentemente musical sejam executadas somente músicas de domínio público. "Observamos ser recorrente a execução de inúmeras obras protegidas, tanto nacionais como estrangeiras nas outras edições da festa".

Reconsideração

A Vila Germânica protocolou ontem, 6/10, junto à vara da Fazenda Pública um pedido de reconsideração da decisão do juiz. O procurador da Vila Germânica, Dênio Alexandre Scottini, afirma que irá entrar também com recurso contestando a decisão no TJ. "A cobrança não procede. Nos anos anteriores, pagamos uma média de R$ 60 mil por festa, e agora o Ecad quer quase R$ 300 mil. Além disso, 80% das músicas que tocam na festa são de domínio público e, por isso, os direitos autorais não precisam ser pagos", afirma Scottini.

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