Migalhas Quentes

Sistema interliga o poder Judiciário e o Sistema Financeiro Nacional

O Bacen Jud é um sistema informatizado que visa garantir segurança, rapidez e controle das ordens judiciais, facilitando a comunicação do Judiciário com as instituições financeiras.

9/11/2009


Bacen Jud 2.0

Sistema interliga o poder Judiciário e o Sistema Financeiro Nacional

O Bacen Jud é um sistema informatizado que visa garantir segurança, rapidez e controle das ordens judiciais, facilitando a comunicação do Judiciário com as instituições financeiras.

Implantada em 2001, a ferramenta foi aperfeiçoada em 2005, diante da necessidades do Poder Judiciário, e recebeu o nome de Bacen Jud 2.0.

O que é o Bacen Jud 2.0?

O Bacen Jud 2.0 é um sistema informatizado que facilita a comunicação do judiciário com as instituições financeiras. Os magistrados, por intermédio do sistema, poderão encaminhar às instituições financeiras ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores, bem como requisitar informações sobre contas, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional.

Com o Bacen Jud 2.0, ficou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.

O Juiz de direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na internet, solicitando as informações necessárias ao processo. O Bacen Jud, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.

As ordens judiciais podem ser direcionadas para conta(s) específica(s), para uma conta única que tenha sido previamente cadastradas em um tribunal superior e/ou para todas as contas que forem encontradas pelo sistema.

No trânsito das informações entre a Justiça, o Banco Central e as Instituições Financeiras, será garantida a máxima segurança, com a utilização de sofisticada tecnologia de criptográfica de dados.

O que pode ser encaminhado por meio do Bacen Jud?

Determinações judiciais de bloqueio, e desbloqueio de ativos financeiros, transferência de valores para conta de depósito judicial, solicitação de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional.

O sistema BACEN JUD impacta, de alguma forma, a quebra de sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas?

Não. Já é permitido aos juízes, por força de lei, determinar a bloqueio de ativos financeiros e obter de entidades públicas ou privadas as informações necessárias para instrução de processos, respeitadas as regras constitucionais e processuais vigentes. Na verdade, os juízes poderiam enviar suas determinações diretamente às instituições financeiras, todavia, pela facilidade de comunicação com o Sistema Financeiro que dispõe o Banco Central, e no contexto de uma política de aproximação e cooperação com o Judiciário, este Órgão, desde os anos 80 vem auxiliando na intermediação desse processo. Nesse período, o volume de solicitações judiciais em papel cresceu substancialmente, suscitando enorme trabalho de triagem, classificação, digitação e reenvio das solicitações a toda rede bancária. No novo sistema Bacen Jud, não haverá a necessidade do envio do documento em papel nem do envolvimento do Bacen no processo. O próprio juiz preenche um documento eletrônico na Internet, que contém todas as informações hoje inscritas no ofício comum. Como vem ocorrendo nos últimos 20 anos, esses dados são transmitidos, com segurança, diretamente aos bancos que cumprem as ordens e retornam as informações aos juízes. Ou seja, o sistema apenas permite que um ofício que era encaminhado em papel seja agora encaminhado via Internet, racionalizando os serviços no âmbito do Banco Central e possibilitando ao Poder Judiciário mais agilidade no cumprimento de suas ordens no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

O que é necessário para acessar o sistema Bacen Jud?

1º - Verificar se o seu Tribunal já assinou o Termo de Adesão ao convênio firmado entre Banco Central, STJ, CJF, TST, TSE e CNJ.

2º - Obter uma senha junto ao Master do Tribunal, habilitando-se como usuário do sistema.

3º - Acessar o endereço eletrônico do Bacen Jud: (clique aqui).

Como assinar o Termo de Adesão?

Para aderir ao convênio, os Tribunais Regionais Federais devem contatar o Conselho de Justiça Federal. Os Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados devem entrar em contato com o Superior Tribunal de Justiça. Os Tribunais Regionais do Trabalho devem contatar com o Tribunal Superior do Trabalho. Os Tribunais Regionais Eleitorais devem contatar com o Tribunal Superior Eleitoral.

Como obter o cadastramento dos Masters?

Os Tribunais deverão formalizar uma solicitação ao Banco Central do Brasil, preencher um formulário que está disponível no site do BACEN (clique aqui - credenciamento no Sisbacen) juntando cópia do Termo de Adesão ao convênio e indicando o nome do master do Tribunal.

Quem poderá acessar o Bacen Jud?

Todos os juízes de Direito, mediante o cadastramento da senha de acesso.

Como acessar a página do Bacen Jud na Internet:

Utilizar o endereço: (clique aqui)

Para se cadastrar:

Entre em contato com o Master do seu Tribunal.

Mesa de Suporte ao Usuário Bacen Jud

Telefone: (85) 3308 5555

(nos dias úteis das 9h às 19h)

Fax: (85) 3308 5544

e_mail : bacenjud-ccs@bcb.gov.br

___________________

////

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024