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Câmara - Polêmica sobre royalties adia votação sobre exploração do pré-sal

A polêmica em torno da distribuição dos royalties causou o adiamento para amanhã, 5/11, em reunião marcada para as 19h, da discussão e votação das propostas que determinam a adoção do regime de partilha na exploração do pré-sal (PLs 5938/09 e 2502/07).

4/11/2009


Pré-sal

Câmara - Polêmica sobre royalties adia votação sobre exploração do pré-sal

A polêmica em torno da distribuição dos royalties causou o adiamento para amanhã, 5/11, em reunião marcada para as 19h, da discussão e votação das propostas que determinam a adoção do regime de partilha na exploração do pré-sal - PLs 5938/09 (clique aqui) e 2502/07 (v. abaixo).

O parecer do relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), deveria ter sido debatido nesta terça-feira na comissão especial que analisa a proposta. A reunião foi realizada em clima acirrado. Além de definir o marco legal do pré-sal, o relatório de Alves elevou de 10% para 15% a alíquota dos royalties pagos pela exploração do petróleo. Ele também alterou os índices de distribuição desses recursos, privilegiando todos os estados e municípios da federação, que passariam a ficar com 44% dos royalties, ao invés dos 7,5% que recebem hoje. Essa mudança foi muito criticada pelos parlamentares dos estados produtores de petróleo, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que podem ver suas fatias reduzidas dos atuais 22,5% para 18%.

Coordenador da bancada fluminense e autor do requerimento que adiou a discussão do relatório, o deputado Hugo Leal (PSC) defende uma alíquota de 16% para os royalties e uma distribuição de recursos que não prejudique os estados e municípios produtores. "A emenda apresentada pela bancada do Rio faz uma nova divisão desses royalties, colocando 44% para os estados produtores, 11% para os municípios (produtores) e 45% para os demais estados e municípios, de acordo com o Fundo de Participação dos Municípios. É muito simples", afirmou.

Consenso

Henrique Eduardo Alves disse que ainda não fez nenhuma alteração no parecer, mas admitiu que poderá apresentar uma complementação de voto ou até fazer uma mudança formal no texto até quinta-feira à noite. "Se esse adiamento for entendido pela comissão como uma maneira de se abrir mais o diálogo, o relator não tem nada a se opor. O que nós queremos é um resultado que seja produtivo e, se possível, consensual. O relator aqui não está com nenhuma intransigência e nenhuma posição pré-definida que venha a apequenar o debate", ressaltou.

Já o presidente da comissão especial, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), manifestou-se contra o adiamento da discussão. Chinaglia teme que não haja tempo suficiente para a comissão votar a matéria antes da votação pelo Plenário, marcada para a terça-feira, 10/11. "Evidentemente, os prazos se encurtaram dramaticamente. Do ponto de vista da política, creio que a comissão especial perdeu um tempo precioso do debate. Acredito até que a motivação são disputas, ainda que legítimas, mas que não podem substituir, na minha opinião, um debate qualificado. Então, era muito melhor, até para os estados e municípios produtores, fazermos o debate e a negociação aqui, porque, quando vai para plenário, aí quem tiver mais força leva", disse.

Outras novidades introduzidas pelo relatório de Henrique Eduardo Alves são a destinação de 3% dos royalties de petróleo para o meio ambiente e a redistribuição do bônus de assinatura, que é o valor pago pela concessionária vencedora de licitação de campos exploratórios de petróleo. Desse valor, 90% devem ficar com a União e 10% com estados e municípios.

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PROJETO DE LEI

(Do Sr. Eduardo Valverde)

Altera a lei nº 9478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.

Art. 23. As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão ou contrato de partilha, precedidos ambos de licitação, na forma estabelecida nesta Lei.

Parágrafo Primeiro. A ANP definirá os blocos a serem objeto de contratos de concessão ou objeto de contrato de partilha.

Parágrafo Segundo. O contrato de partilha é excepcional e será obrigatório quando exploração e produção de determinado campo petrolífero for necessários para resguardar o interesse nacional.

Art.26-A. O contrato de partilha de produção implica, para o contratante, a obrigação de explorar e produzir por sua conta, risco e forma exclusiva, sem, no entanto ter a propriedade do produto obtido, recebendo como pagamento, parte da produção, conforme termos definidos em edital de licitação e no contrato.

§ 1° As operações petrolíferas de um contrato de partilha de produção serão, dependendo da sua natureza, realizadas ao abrigo de processo licitatório para exploração, produção e desenvolvimento e terão prazo certo não superior a cinco para a fase exploratória e 20 anos para a produção.

§2º Ocorrendo à produção, esta será repartida entre a União e o contratante de acordo com o disposto no respectivo contrato. O contratante receberá uma quota-parte da produção para reembolso dos seus custos de exploração e a título de compensação pela produção e desenvolvimento, nos termos e condições estabelecidas no contrato e em regulamento:

JUSTIFICATIVA

A recente descoberta de reservas petrolíferas no campo de Tupi, na Bacia de Santos, vem acalorando o debate a respeito do petróleo extraído no subsolo nacional. As novas descobertas abrem a possibilidade para o país discutir uma política energética. Porém, se não ocorrer a mudança da legislação esses recursos serão para o benefício das transacionais, que já controlam áreas promissoras em petróleo e gás. Com os sete leilões ocorridos entre 1998 a 2007 (a 8ª Rodada foi cancelada), as empresas estrangeiras passaram a controlar mais da metade das áreas promissoras em petróleo e gás, de acordo com o jornal E&P de abril/maio, editado pela Petrobrás.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) e seus leilões foram criados durante o governo Fernando Henrique Cardoso por meio da lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) com o objetivo de regular todas as atividades do setor. A partir de então, a Petrobrás deixou de ser executora do monopólio estatal do petróleo, embora ele ainda pertença à União.

A partir da promulgação da Lei do Petróleo, o país passou a fazer as concessões de blocos para exploração e produção de petróleo. Com esse procedimento, criou-se a figura do 'óleo internacional privado, que tem objetivos muito claros, como maximizar os lucros, e não se preocupa com o abastecimento interno do país.

Após a descoberta das reservas do campo de Tupi, o governo determinou à ANP que excluísse da 9ª Rodada os 41 blocos petrolíferos localizados em suas proximidades. Seriam licitados dos 271 blocos. As reservas descobertas, equivalentes a 8 bilhões de barris de petróleo, correspondem a mais da metade dos atuais 12 bilhões que o país tem comprovadamente.

O presente PL visa alterar a atual legislação, para incluir o contrato de partilha , instituto usado pela maioria dos países produtores de petróleo, quando a exploração e produção ocorre em campos de alta produtividade, com o objetivo de proteger os interesses nacionais.

Sala das Sessões em, de de 2007.

Eduardo Valverde

Deputado Federal PT/RO

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