Migalhas Quentes

STJ - Litígio entre cliente e advogado impede reserva de honorários contratuais na execução de sentença

A 1ª turma do STJ negou o pedido de um advogado para que a quantia referente aos honorários contratados com seus clientes fosse destacada do valor da condenação na própria execução de sentença proferida no processo em que atuou.

18/11/2009


Ação autônoma

STJ - Litígio entre cliente e advogado impede reserva de honorários contratuais na execução de sentença

A 1ª turma do STJ negou o pedido de um advogado para que a quantia referente aos honorários contratados com seus clientes fosse destacada do valor da condenação na própria execução de sentença proferida no processo em que atuou. O pedido feito em recurso especial foi negado porque há discordância entre clientes e advogados quanto aos honorários. Nesse caso, a cobrança deve ser feita em ação autônoma.

O advogado alegou que foi contratado em outubro de 1982 para pleitear indenização pela ocupação parcial de propriedades de seus clientes pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná. Ele informou que foi firmado um contrato de honorários no montante de 20% sobre o valor da condenação, além dos acessórios do principal e respectiva sucumbência.

Segundo o advogado, após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à indenização, foi estabelecida a habilitação incidente de sucessores, o que motivou o requerimento de ressalva dos honorários de sucumbência e dos contratuais para recebimento nos próprios autos. O contrato de prestação de serviços advocatícios foi juntado ao processo.

O ministro relator Luiz Fux ressaltou que o parágrafo 4º do artigo 22 da lei 8.906/94 (clique aqui) permite a dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo cliente. No entanto, o ministro observou que o caso tem uma particularidade. Na execução da sentença proferida nos autos de ação expropriatória ocorreu a sucessão dos autores originários da demanda, em razão da morte deles. Os sucessores nomearam novo advogado para a causa.

Nesse contexto, existe discordância entre as partes e o advogado em relação ao valor dos honorários contratuais, o que revela a instauração de um novo litígio. Dessa forma, faz-se necessário o ajuizamento de ação autônoma pelo advogado que reivindica os honorários contratuais, no caso, uma ação de execução de título extrajudicial.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024