Migalhas Quentes

TJ/DF - Condomínio que proibiu uso de som em cobertura vai ter de pagar danos morais

O condomínio do bloco E, da SQN 314, que impediu moradores de utilizar som na cobertura, vai ter de indenizá-los por danos morais. A decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª turma Recursal do TJ/DF.

19/11/2009


Danos morais

TJ/DF - Condomínio que proibiu uso de som em cobertura vai ter de pagar danos morais

O Condomínio do bloco E, da SQN 314, que impediu moradores de utilizar som na cobertura, vai ter de indenizá-los por danos morais. A decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª turma Recursal do TJ/DF.

Os condôminos afirmaram que, em abril de 2008, utilizaram aparelho de som na cobertura do bloco. Dias depois, receberam notificação de que haviam sido multados e proibidos de frequentar a cobertura, por três meses, devido a uma regra que impede a utilização de aparelhos de som na localidade.

Os autores argumentaram que essa regra foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, sem a devida alteração da convenção de condomínio e sem quórum mínimo necessário. Por isso, pediram a declaração de nulidade da Assembléia e indenização por danos morais. O Condomínio refutou a ilegalidade da norma e, em contraposição, pediu a condenação dos autores ao pagamento da multa aplicada.

Na primeira instância, o juiz explicou que, de acordo com o CC (clique aqui), a competência das assembléias gerais se direciona à resolução de casos concretos e individualizados eventualmente colocados em discussão. "Em consequência, não tem competência para dispor, de forma abstrata e genérica, acerca de regramentos sobre a utilização de áreas comuns ou a imposição de qualquer outra forma de comportamento ou sanções aos condôminos", afirmou.

Para o magistrado, a única forma de se estabelecer novas disposições para a utilização da cobertura é através de alteração da convenção do condomínio, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim, e atendendo-se o quórum mínimo de dois terços.

O juiz declarou nula a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada pelo Condomínio do bloco E da SQN 314, no que diz respeito à emissão de cheque para uso da cobertura e da proibição de aparelho de som no local. Além disso, declarou inválida a penalidade e as multas impostas aos condôminos e condenou o réu ao pagamento aos autores de mil reais por dano moral. O Condomínio entrou com recurso, que foi rejeitado por unanimidade na 2ª turma Recursal do TJ/DF.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025