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PEC que facilita divórcio é aprovada em primeiro turno no Senado

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, em primeiro turno, PEC 28/09 que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio.

3/12/2009


"PEC do Amor"

PEC que facilita divórcio é aprovada em primeiro turno no Senado

Os senadores aprovaram ontem, 2/12, em primeiro turno, PEC 28/09 (v. abaixo) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia, a PEC recebeu voto favorável do relator na CCJ, senador Demóstenes Torres.

A proposta, que ainda precisa passar pelo segundo turno de discussão e votação, altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição. "Com essa PEC, o divórcio pode ser feito a qualquer tempo, como acontece em qualquer lugar do mundo", disse o relator da matéria durante a discussão em Plenário.

O líder do governo, Romero Jucá, disse que a proposta foi apelidada de "PEC do Amor", já que permite, após uma separação, a realização imediata de um novo casamento reconhecido pela lei. O senador Marcelo Crivella, por sua vez, discordou. Em sua avaliação, o pré-requisito de um ano para reavaliação, pelas partes, da conveniência da dissolução do casamento tinha o objetivo de garantir ao casal a oportunidade de pensar melhor.

"Se pudermos dissolver o casamento de um dia para o outro, estaremos colocando as mulheres, a parte mais frágil da relação, numa situação de insegurança", disse.

Já o senador Arthur Virgílio elogiou a proposta, que, a seu ver, vem aperfeiçoar o Direito de Família. "A mudança será recebida com muita felicidade por pessoas que querem legitimar sua união", disse.

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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, de 2009.

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226...............................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

...........................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de junho de 2009.

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