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STJ - Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua

O STJ determinou que o município de Santo Ângelo/RS pague ao Ecad o valor de R$ 11.310,70, corrigidos monetariamente, pela utilização de obras artístico-musicais como sonorização ambiental quando da promoção de carnaval de rua.

6/12/2009


Sonorização ambiental

STJ - Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua

O STJ determinou que o município de Santo Ângelo/RS pague ao Ecad o valor de R$ 11.310,70, corrigidos monetariamente, pela utilização de obras artístico-musicais como sonorização ambiental quando da promoção de carnaval de rua.

A 4a turma do STJ, ao seguir o entendimento do relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, destacou a jurisprudência já pacificada de que, ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, são devidos direitos autorais aos titulares das obras musicais.

No caso, o Ecad propôs uma ação de cobrança de direitos autorais contra o município de Santo Ângelo em decorrência de sonorização ambiental para o desfile do carnaval de rua, ocorrido em 12/2/99.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o TJ/RS confirmou a sentença, entendendo que a exigência de que o município recolha valores referentes aos direitos autorais, em promoções populares sem fins lucrativos, dificultaria a realização das mesmas, bem como o acesso da população.

No STJ, o Ecad sustentou que o município ao utilizar-se de obras musicais está obrigado ao recolhimento da retribuição autoral, objetivando em razão desse fato a condenação ao pagamento dos direitos autorais.

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