sexta-feira, 11 de outubro de 2024

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Antonio Alberto do Vale Cerqueira

Migalheiro desde julho/2022.

Advogado atuante do Direito Criminal e Administrativo Sancionatório, com especial experiência em processos disciplinares do sistema OAB, CNJ, CNMP e Administração Pública em geral. Conselheiro da OAB/DF. Presidente da Comissão de Seleção da OAB/DF 2010-2012. Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF 2019-2021. Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF 2022-2024. Membro de Comissões junto ao Conselho Federal da OAB- Procurador-Geral da Anacrim 2019-2021. Corregedor Geral Nacional da Anacrim 2022-2024. Vice-presidente da Anacrim DF. Membro da Abracrim. Membro da ABA. Membro Fundador do IGP. Membro do IADF. Professor e palestrante.

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quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Sigilo do processo disciplinar da OAB e a divulgação do nome do advogado nas publicações

Antonio Alberto do Vale Cerqueira explora a divulgação do nome de advogados em processos disciplinares da OAB para garantir a ampla defesa, mas pode expor o profissional a riscos.
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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

O anonimato para as denúncias aos tribunais de ética e disciplina e o dever de atuação de ofício

O conflito entre denúncias anônimas e o direito à defesa nos tribunais de ética da OAB, propondo que fontes anônimas sirvam apenas como guia para investigações oficiais.
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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Efeitos da suspensão do advogado e a prática de crime - Parte IV - Responsabilidade civil

O último ponto a se abordar nesse estudo é a clara responsabilidade civil do advogado, em relação a seu cliente, por danos causados em função de invalidação de seus atos, porquanto advogando enquanto suspenso.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Efeitos da suspensão do advogado e a prática de crime – Parte III

Burla a sanção administrativa é gravíssima e compromete a eficácia do sistema regulador. No direito, desobediência a normas disciplinares é punida severamente, como o art. 205 do Código Penal mostra.
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sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Efeitos da suspensão do advogado e a prática de crime – Parte II

O texto critica a punição branda para advogados que continuam a advogar durante a suspensão pela OAB, sugerindo que deveriam enfrentar sanções mais severas por ignorar a ordem de suspensão.
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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Efeitos da suspensão do advogado e a prática de crime – Parte I

A coluna discute a atuação da OAB no combate a condutas antiéticas na advocacia. Destaca que, apesar da crença errônea de alguns advogados de que a OAB seria conivente com infrações, a entidade tem intensificado o rigor na fiscalização e aplicação de sanções disciplinares.
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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

O advogado responde perante a OAB por atos de sua vida privada?

Advogados podem ser responsabilizados pelo Tribunal de Ética por atos da vida privada, como jogos de azar e embriaguez habitual, conforme prevê o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
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quinta-feira, 1 de agosto de 2024

A quebra do sigilo profissional do advogado

Quebras de sigilo profissional são comuns nos Tribunais de Ética e Disciplina devido a interesses pessoais ou falta de conhecimento sobre limites do sigilo, frequentemente ocorrendo em casos de conflitos de interesse ou ex-clientes.
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quinta-feira, 25 de julho de 2024

No recebimento de valores e alvarás, posso descontar honorários e despesas do cliente?

O texto aborda a questão da infração disciplinar de advogados que, ao receberem valores em nome de seus clientes, promovem descontos de honorários ou despesas processuais sem autorização expressa ou previsão contratual.
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quinta-feira, 18 de julho de 2024

O plágio, a cópia de petições, a compra de trabalhos e até o espelhamento de contratos como infração disciplinar

O art. 34, V da lei 8.906/94 veda advogados de assinar como próprio qualquer documento judicial ou extrajudicial que não tenham redigido ou contribuído, visando evitar plágio e delegação excessiva de atos privativos.
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quinta-feira, 11 de julho de 2024

A vedação da dupla capitulação para a condenação em processo disciplinar na OAB

É bastante comum condenações tratadas pela jurisprudência como dupla capitulação, que ocorrem quando apenas uma conduta no mundo dos fatos é duplamente punida pelos Tribunais de Ética e Disciplina, que capitulam o ato em duas ou mais hipóteses do CED ou do EAOAB.
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sexta-feira, 5 de julho de 2024

Prestação de contas entre advogado e cliente

É de singular importância ao advogado que em casos de divergências com o cliente, realize a correta prestação de contas, para que, na eventual hipótese de representação disciplinar por locupletamento, possa ser afastado o inciso que trata da prestação de contas.
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sexta-feira, 14 de julho de 2023

A importância da sustentação oral no processo disciplinar da OAB

O pior e mais injusto labeling atribuído à OAB e aos Tribunais de Ética e Disciplina é a funesta ideia de conveniência em seus julgamentos, como se os órgãos de fiscalização e controle da OAB fossem redutos de políticas menores e convenientes.
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sexta-feira, 7 de julho de 2023

Voto divergente e voto-vista no processo disciplinar da OAB

É absolutamente prescindível e seria altamente ineficaz exigir daquele julgador que se manifestou a confecção de um voto escrito sobre sua manifestação para ser juntado aos autos.
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quinta-feira, 29 de junho de 2023

Princípio da publicidade dos processos disciplinares da OAB

Esse princípio é de tamanha envergadura que se torna corolário de todo o sistema de garantias, pois sem a publicidade, não há se falar em ampla defesa, no contraditório, na necessidade de fundamentação das decisões e no devido processo legal, todos pilares de sustentação do processo.
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quinta-feira, 22 de junho de 2023

O pagamento da dívida para fim da suspensão do art. 37, §2º, da lei 8.906/96 exige a inclusão de juros de mora contabilizados desde o evento danoso

Dentre as mais graves condutas disciplinares praticadas pelo advogado contra seus clientes estão o locupletamento previsto no artigo 34, inciso XX e a consequente ausência de prestação de contas, ainda mais grave, prevista no inciso XXI , ambos da lei Federal 8.906/94.
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sexta-feira, 16 de junho de 2023

Ineficácia no sistema de admissibilidade recursal da OAB

O estudo dos normativos do sistema OAB revela que a competência para apreciar a tempestividade de recurso caberia apenas e tão somente ao relator ad quem, ou seja, aquele que conhecerá do recurso, superada a autoridade recorrente.
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quinta-feira, 18 de maio de 2023

A continuidade infracional no processo disciplinar da OAB

O sistema punitivo do processo disciplinar da OAB está previsto entre os artigos 35 e 42 da lei Federal 8.906/94. Tem início com a previsão das sanções disciplinares existentes para, a partir desse ponto, estabelecer a forma como deverão ser impostas.
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sexta-feira, 17 de março de 2023

As formas de assédio e discriminação como causas de suspensão ou exclusão da OAB

Cristiane Damasceno Leite e Antonio Alberto do Vale Cerqueira tratam das formas de assédio e discriminação como causas de suspensão ou exclusão da OAB.
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Mudança na contagem do prazo do processo disciplinar da OAB - Revogação tácita do artigo 139 do regulamento geral da OAB

No processo disciplinar da OAB o prazo era contado a partir recepção da correspondência de notificação, com aviso de recebimento, conforme antiga redação do artigo 69, §1º da lei Federal 8.906/94.
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

A retrógrada notificação por AR do processo disciplinar da OAB

O processo disciplinar no sistema OAB possui fases bem definidas em seus regramentos legais, sendo que a primeira delas é pré-processual, chamada fase da admissibilidade.
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

A nulidade pela falta de intimação para razões finais no processo disciplinar da OAB

É no parecer preliminar que o órgão julgador da OAB finalizará a instrução, oportunidade na qual deve ser realizado um apanhado de tudo o quanto foi objeto do processo disciplinar.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Reincidência no processo disciplinar da OAB para dosimetria da sanção disciplinar

A reincidência é fato motivador para aplicação de sanção mais grave, ou seja, aquele advogado punido anteriormente com uma pena de censura, poderá ser punido com a suspensão caso venha a realizar nova conduta prevista no regramento disciplinar da OAB, incluído o Código de Ética e Disciplina.
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Pirataria na advocacia - A captação de clientela e o uso de agenciadores de causas

As condutas administrativas que causam a mácula disciplinar estão sempre voltadas ao próprio interesse e não à grandeza da profissão.
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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Princípio da não surpresa no processo disciplinar da OAB

O Código de Processo Civil de 2015 inaugurou em sentido estrito o princípio da não surpresa no direito brasileiro.
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

A sanção administrativa de multa no processo disciplinar da OAB

A multa é importante ferramenta correcional do sistema OAB e deve ser utilizada sempre que presentes as circunstâncias que a autorizarem, entretanto, sua aplicação depende da boa aplicação do direito, com a observação dos requisitos legais da lei 8.906/94.
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Alterações da lei 14.508/2022 no EAOAB, lei Federal 8.906/94. A posição topográfica das partes nas audiências

Em conclusão, a alteração legal no EAOAB, Lei 8.906/94, é importantíssima para a advocacia e para o direito de defesa.
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

A nulidade do processo disciplinar da OAB pela ausência do parecer preliminar do artigo 59, §7º do Código de Ética e Disciplina – Súmula 12/2022 OEP OAB

A regra jurisprudencial aparentemente é um referencial, todavia, não torna nulo o processo em caso do julgador não obedecer ao enquadramento legal dado pelo relator da instrução, desde que não haja prejuízo à parte.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Processo de suspensão preventiva de advogado - Parte 3

Nesse capítulo a análise será sobre o procedimento.
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Processo de suspensão preventiva de advogado – Parte 2

Conforme já exposto na primeira parte desse artigo, o procedimento previsto no artigo 70, §3º da Lei Federal 8.906/94 é cautelar e não se confunde com o processo administrativo disciplinar.
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Processo de suspensão preventiva de advogado – Parte 1

A suspensão preventiva não tem natureza jurídica de sanção disciplinar, ou seja, não se confunde com aquela prevista nos artigos 35, II e 37 do Estatuto da Advocacia.
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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

A proibição do fishing no marketing de conteúdos jurídicos. Provimento 205/21

Muito embora o Provimento 205/21 seja elogiosa norma de auxílio à advocacia nesses tempos difíceis da explosão do número de advogados no país, assim como tenha caráter permissivo, não alterou em definitivo a reprovação de qualquer prática – ainda que dissimulada – de captação de clientela, aí incluído o fishing.
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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Competência no processo ético-disciplinar na OAB – Parte 2

A OAB e a advocacia perderam a ótima oportunidade de inclusão no texto da lei 14.365/22 das alterações aprovadas pela proposição 2011.19.05768-01/COP, à nova redação da 8.906/94.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Competência no processo ético-disciplinar na OAB – Parte 1

Nos dias de hoje a figura do correspondente jurídico, do advogado dos Tribunais Regionais Federais e de Tribunais Superiores, se torna, do ponto de vista ordinário, cada vez mais específica.
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quinta-feira, 3 de novembro de 2022

A prescrição no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e a covid-19

Acerca da prescrição, com o advento da pandemia do COVID-19, foi promulgada a lei Federal 14.010/2020 que cuidou de instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia do coronavírus.
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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Detração da pena no processo disciplinar da OAB

Disciplina a lei Federal 8.906/94 a aplicação subsidiária de normas ordinárias nas lacunas do sistema OAB.
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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Falta ética e falta disciplinar na OAB – Provimento 83/1996 – Processo advogado contra advogado

Em recente data nos deparamos com tema singular no processo disciplinar da OAB, que é a diferenciação conceitual entre o que seria uma falta ética e uma falta disciplinar.
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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Como evitar processos disciplinares na OAB

O Código de Ética, embora estabeleça em alguns de seus dispositivos normas objetivas a indicar o que seriam práticas violadoras de seus preceitos, em muitas vezes contém conceitos vagos, abertos, que dependerão de hermenêutica do exegeta, respeitando o princípio constitucional da reserva legal ou da legalidade.
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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Decadência no processo disciplinar da OAB e no Tribunal de Ética e Disciplina - O prazo de cinco anos

Assim como a legislação processual penal trata dos institutos da prescrição e da decadência, também verificamos no sistema OAB a presença de ambos.
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Marketing jurídico e o processo disciplinar na OAB

A publicidade meramente informativa é permitida, enquanto a propaganda indutiva é proibida.
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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Prescrição do processo disciplinar na OAB e no Tribunal de Ética e Disciplina – Parte 2 - A prescrição da pretensão punitiva ou prescrição quinquenal

Embora não haja jurisprudência consolidada sobre a matéria, o Conselho Federal da OAB já decidiu que a interposição de recursos e procedimentos protelatórios pode obstar o reconhecimento da prescrição, conforme julgadoº 49.0000.2013.002491-7/OEP-ED (DOU, S.1, 06.04.2015, p. 88/89).
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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Prescrição do processo disciplinar na OAB e no Tribunal de Ética e Disciplina – A prescrição intercorrente ou prescrição trienal

O interesse desse artigo é analisar a prescrição trienal, chamada de prescrição intercorrente e prevista no §1º da norma em comento.
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sexta-feira, 22 de julho de 2022

A fase pré-processual da representação ética contra advogado. Fase da admissibilidade

O arquivamento da representação na fase da admissibilidade e sem a instauração do processo ético-disciplinar evita o natural constrangimento e os riscos do processo disciplinar, ainda não causa qualquer mácula em seus assentamentos