Advogado (OAB/GO 32.708), especialista em Direito do Agronegócio e Processual Civil. Pós-graduado pelo IBET e CERS. Ex-Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito do Agronegócio da OAB/GO (Subseção de Goiás).
Precedente inédito: Dispensou a garantia integral do art. 919, §1º do CPC e concedeu tutela de urgência (art. 300), assegurando a função social da atividade rural e o direito ao alongamento da dívida.