Advogado (OAB/GO 32.708), especialista em Direito do Agronegócio e Processual Civil. Pós-graduado pelo IBET e CERS. Ex-Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito do Agronegócio da OAB/GO (Subseção de Goiás).
A ilusão da safra recorde camufla o risco iminente de perder a terra. Conheça nossa tese que defende a nulidade da alienação fiduciária no crédito rural por ferir sua função social.
Crédito rural é política pública constitucional, não empréstimo comum. A série analisa seu regime jurídico especial, o dirigismo estatal, os limites do mercado financeiro e o papel do Judiciário.
Precedente inédito: Dispensou a garantia integral do art. 919, §1º do CPC e concedeu tutela de urgência (art. 300), assegurando a função social da atividade rural e o direito ao alongamento da dívida.