quarta-feira, 6 de junho de 2007TST mantém natureza salarial de luvas de jogador do Internacional
TST
Natureza salarial de luvas de jogador do Internacional é mantida
A Seção Especializada em Dissídios Individuais – SDI/1 do TST negou ao Sport Clube Internacional, de Porto Alegre/RS, a reforma de decisão que considerou como verba salarial os valores pagos a título de luvas ao jogador Eduardo Lima de Carvalho, o Edu. A SDI/1 manteve decisão da Primeira Turma do TST que determinou a integração da parcela às verbas trabalhistas devidas ao jogador. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O jogador foi contratado em 1988 pelo Internacional, onde permaneceu até 1991, quando...