sábado, 14 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Francine de Faria
result.title

Francine de Faria

Migalheira desde julho/2020.

Coordenadora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Graduada em Direito pela UNIBRASIL. Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Positivo.

Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de julho de 2021

Negociações coletivas protagonizam cenário atual de crise sanitária, econômica e social

A alternativa encontrada por muitos segmentos empresariais foi se apoiar nas negociações coletivas.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de junho de 2021

O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 5 de março de 2021

Quais as consequências trabalhistas do home office permanente pós-pandemia e que atos jurídicos podem resguardar empresas

Muitos aspectos dessa forma de trabalho não tinham soluções jurídicas objetivas, o que demandou das organizações o enfrentamento destas problemáticas
Migalhas de Peso
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

LGPD e seus reflexos nas relações de trabalho

As empresas devem estar atentas, pois os cuidados com a coleta de dados em todos os momentos contratuais, desde a fase pré-contratual, fase contratual e pós-contratual, devem estar presentes.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 19 de outubro de 2020

As consequências da caducidade da medida provisória 927/20

No dia 19 de julho de 2020, a medida provisória perdeu sua vigência, vez que não foi convertida em lei. Isso fez com que surgissem muitas dúvidas sobre as consequências da caducidade da MP nos contratos de trabalho dos empregados.
Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de julho de 2020

Home office: Fique de olho nos contratos e aditivos contratuais

Empresas devem estar atentas à reanálise dos contratos e elaboração de aditivos contratuais para abranger pontos omissos para não correr riscos de passivos trabalhistas decorrentes de documentos mal redigidos.