Coordenadora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Graduada em Direito pela UNIBRASIL. Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Positivo.
Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento.
As empresas devem estar atentas, pois os cuidados com a coleta de dados em todos os momentos contratuais, desde a fase pré-contratual, fase contratual e pós-contratual, devem estar presentes.
No dia 19 de julho de 2020, a medida provisória perdeu sua vigência, vez que não foi convertida em lei. Isso fez com que surgissem muitas dúvidas sobre as consequências da caducidade da MP nos contratos de trabalho dos empregados.
Empresas devem estar atentas à reanálise dos contratos e elaboração de aditivos contratuais para abranger pontos omissos para não correr riscos de passivos trabalhistas decorrentes de documentos mal redigidos.