Advogada especializada em Direito Médico e Odontológico. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Advogada Plena no escritório Gonçalves Boson Arruda Advogados.
A LGPD garante revogação gratuita do consentimento. O artigo sustenta que a gratuidade é do procedimento e não dispensa o paciente modelo de devolver o desconto recebido pela imagem.
A resolução CFM 2.471/26 exige anestesista com RQE para toda sedação ambulatorial. Sustenta-se que o médico exclusivo é legítimo, mas a especialidade não é.
O Código de Ética Médica obriga o médico a fornecer cópia do prontuário, mas não fixa prazo. Sustenta-se que o art. 19 da LGPD supre a lacuna com o teto de 15 dias.
O art. 1º, p.u., da resolução 230/CFO exclui o especialista em CTBMF da vedação. Sustenta-se que a exclusão decorre da lei e já vem sendo reconhecida no Judiciário.