Doutor em Direito pela PUC-SP. Doutor em Bioética pelo CUSC.
Presidente da Comissão de Bioética da OAB-SP. Diretor da Sociedade Brasileira de Bioética.
Membro do CISS/Conselho Nacional de Saúde.
Considerando as previsões de que novas epidemias e pandemias poderão surgir nas próximas décadas, sugere-se ao Legislador que altere o texto do tipo penal previsto no art. 267 do CP.
É possível ouvir manifestações de que a forma proposta de proteção à saúde pública por meio de distanciamento social implicaria uma crise econômica que seria um problema ainda maior do que a questão sanitária; ou que proteger empregos é tão relevante quanto proteger vidas
Conquanto os ambientes do Poder Judiciário sejam espaços abertos ao público, são potenciais locais para contaminação e disseminação de doenças infectocontagiosas respiratórias.
O presidente da Comissão de Bioética do Conselho Federal da OAB afirma que tornar o conhecimento sobre as agências sanitárias acessível é um exercício de cidadania....
A obra escrita por eminentes autoridades é de grande valia neste momento de mudanças no cenário nacional e contribui numerosamente para a evolução do cidadão brasileiro....