Doutor e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduado pela Escola de Direito de São Paulo - EDESP. Palestrante e professor. Consultor do escritório GDD ADVOGADOS.
Já passado cerca de um ano e meio da incorporação dos procedimentos relativos ao Protocolo de Madri no âmbito do INPI, começam também a aparecer as primeiras decisões da Autarquia em processos iniciados já no seio deste sistema internacional.
Adotamos, como responsabilidade intrínseca, aquela capacidade individual de ponderar os próprios atos e identificar as respectivas consequências. Por sua vez, adotamos, como responsabilidade extrínseca, a atuação estatal frente a determinado ato indevido praticado.
Por mais atraente e inofensiva que possa ser a adoção de regras de compliance, há inúmeros e caros riscos jurídicos que devem ser identificados antes de qualquer medida.