Graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Especialista em Direito Constitucional, Direito Internacional Civil e Comercial e Arbitragem Internacional.
A Holanda, conhecida por ter baixíssimos níveis de corrupção e por ter judiciário composto por juízes competentes, preparados e independentes, torna-se, assim, o centro mundial das reparações coletivas de danos.
Tanto a legislação comunitária europeia quanto o TJUE devem assegurar a harmonia dos julgados, economia processual e previsibilidade para que um mínimo de segurança seja proporcionado tanto às vítimas (autoras) quando às mídias cibernéticas.
Parte-se do princípio de que os árbitros devem desempenhar um papel mais ativo na condução e administração do processo de forma a reduzir custos e prazos, otimizando a eficiência do procedimento arbitral.
Tendo em vista as mudanças paradigmáticas no que concerne à interpretação do art. II da Convenção de Nova Iorque, a doutrina internacional discute as possíveis interpretações da expressão “acordo escrito”.
A nova teoria do dano social tem por fundamento o princípio da função social da responsabilidade civil, segundo o qual o instituto da responsabilidade civil deve alinhar-se à cláusula geral da dignidade da pessoa humana.