terça-feira, 13 de abril de 2004Novos critérios para fixação do número de vereadores
Marcelo Andrade
O STF, julgando Recurso Extraordinário n. 197.917, declarou a inconstitucionalidade do artigo 6° da Lei Orgânica de Mira Estrela, que fixava em 11 o número de vereadores daquele Município. Por maioria de votos, entendeu o Pretório Excelso que seria inconstitucional o aludido artigo da LOM na medida em que não estaria sendo observada a proporcionalidade entre o número de vereadores (11) e o número de habitantes daquele Município (2.651), conforme seria de rigor em razão do artigo 29, VI, da Constituição Federal vigente.
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