Sócio de TozziniFreire Advogados. Doutor em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa, ex-promotor de Justiça, ex-diretor de Governança e Conformidade da Petrobras e ex-secretário de Controle e Transparência do Espírito Santo.
O cerne do problema que queremos aqui discutir está na reiterada confusão acerca de algumas premissas essenciais que circunscrevem o PAR: o pressuposto para sua instauração e as condições para a aplicação de diferentes sanções administrativas em um mesmo processo.
O compliance é o novo modelo de gestão de risco trazido pela globalização no combate à corrupção e traduz a boa governança corporativa, na incansável luta contra o abuso de poder dentro das empresas....