Advogada do contencioso cível do escritório Sartori Sociedade de Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e pós-graduada em Direito Tributário pelo Centro Universitário Metrocamp Wyden.
O CDC garante que, se um produto com vício não for reparado em 30 dias, o consumidor pode exigir substituição, restituição ou abatimento. Recentemente, o STJ adotou uma abordagem mais razoável, rejeitando a restituição imediata se o produto for reparado, mesmo após o prazo.
A Lei da Liberdade Econômica foi um marco jurídico importante para sedimentar o entendimento de que as estipulações feitas pelas partes devem ser respeitadas, principalmente quando inexistir desequilíbrio na relação jurídica.