Os medicamentos prescritos podem ultrapassar R$ 20 mil por caixa e são necessários quando não há melhora do paciente com os fármacos tradicionais fornecidos pelo SUS.
Medicamento de alto custo deve ser fornecido pelo plano, não cabendo a este contestar o tratamento prescrito pelo médico especialista que acompanha o paciente.
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 a CID 11, que reuniu todos os transtornos que fazem parte do espectro autista, devendo ser utilizada em qualquer pedido médico para acompanhamento terapêutico.
Há muito vem ocorrendo uma prática abusiva e ilegal por parte das Operadoras de Planos de Saúde, recusando a internação em Unidade de Terapia Intensiva, mesmo com a vida do paciente em risco.
Para magistrado do RJ, a situação de emergência, decorrente do diagnóstico médico da autora, deve ser dispensando o cumprimento da carência exigida para o tratamento dessa enfermidade....