domingo, 13 de julho de 2014Advogado indenizará clientes por má prestação de serviço
A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um advogado e sua esposa a pagarem indenização por danos materiais e morais a 11 clientes em razão de má prestação de serviço. Foi fixada a quantia de R$100 mil pelos danos morais (valor que será dividido proporcionalmente entre os autores), e, com relação aos danos materiais, a restituição de valores pagos pelo serviço.
O advogado foi contratado para atuar em uma execução hipotecária. O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Abrão, destacou em seu voto que, ao longo do trabalho, o réu apresentou relatórios inconvincentes, majo...