
Cruz, Amaral, Vilela e Magalhães by neolaw
Av. Paulista,, 1499, 10º andar, Bela Vista - São Paulo/SP - 01311-200 - Brasil
Cruz, Amaral, Vilela e Magalhães by neolaw é um escritório de advocacia fundado em 2010 que tem experimentado um rápido crescimento, graças ao seu diversificado e sólido corpo jurídico. A equipe de profissionais multidisciplinares tem como meta a busca incessante de resultados para os clientes. O sucesso deles é o sucesso do escritório. Segurança, comunicação constante e responsável, prevenção de problemas e viabilização de ideias e negócios são os os lemas de atuação. Com eles, a banca busca a construção de relações de longo prazo, que permite conhecer profundamente o perfil de negócios e valores dos clientes.
Áreas de atuação
Direito Digital, Direito Imobiliário, Propriedade Intelectual, Direito Tributário, Recuperação de ativos, Doing Business in Brazil, Fusões e Aquisições, Governança e Compliance, Infraestrutura, Meio Ambiente, Mercado Financeiro e de Capitais, Outsourcing, Relações de Consumo, Trabalhista
Unidades
São Paulo/SP
Av. Paulista,, 1499, 10º andar,
Bela Vista - São Paulo/SP - 01311-200 - Brasil
Telefone: (11) 4304-9760
Publicações


1º Fórum #porElas sobre Direito e Insolvência acontece em São Paulo
Evento destaca avanços na participação de mulheres e difusão do conhecimento jurídico na área de insolvência, marcando o lançamento do livro "Mulheres da Insolvência - Parte II".

Ibajud promove debate sobre crescimento dos ativos estressados
Durante o encontro, que aconteceu ontem, 13, presidente do Ibajud rebateu críticas recentes à recuperação judicial e destacou papel fundamental do instrumento na preservação de empresas e empregos.

Evento reúne mulheres profissionais da área da insolvência
O encontro virtual aconteceu no dia 8/3 por meio do canal #porElas no YouTube.

Luís Fernando Marques Dias é o novo sócio de Cruz Amaral & Dias
O advogado possui mais de 14 de experiência em Resolução de Litígios.

Acordo direto em precatório federal
Haja à vista todos os fatos aludidos, entendemos por considerar o acordo - caso não se concretize o cenário desejado pelo governo, resultando no parcelamento dos precatórios em 2024 - um procedimento viável para o credor antecipar seu crédito, caso pedido de acordo seja homologado em 2023, visto que, se ocorrer no ano seguinte, a disponibilização de valores será apenas em 2025, ano esse no qual se espera o pagamento integral da dívida.

Levantamento judicial de valores em sede de cumprimento provisório de sentença
Trata-se de possibilidades legais e efetivas, capazes de proporcionar o objetivo tão almejado pelos Exequentes: o recebimento dos valores depositados.

Dos limites de aplicação da regra limitativa contida no inciso I, do art. 83 da lei de recuperações judiciais e falência
Inaplicabilidade ao concurso de credores envolvendo devedores solventes.

Adjudicação de imóveis com dívidas tributárias propter rem
O caminho executório enfrenta uma série de obstáculos, sendo iniciado com dificuldades na realização da citação dos Executados, em decorrência da ocultação protagonizada, até que se encontre um ativo passível de expropriação.

A relevância do princípio da boa-fé contratual durante a pandemia (covid-19)
O direito contratual é regido por diversos princípios, dentre os quais se destacam: a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo, a obrigatoriedade, a revisão ou onerosidade excessiva e a boa-fé.

Decisões concedem adiamento de tributos
Confira essa e outras medidas para enfrentamento da crise




