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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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GCDR Advocacia

GCDR Advocacia

Endereco Av. Dr. Nilo Peçanha, 3245 - Porto Alegre/RS - 91330-001 - Brasil

Telefone: (51) 99452-7887 [email protected]https://gcdradvocacia.com.br/
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O GCDR Advocacia (Gantus Chagas & De Rose) é um escritório especializado em questões bancárias e financeiras. Tem como missão oferecer aos consumidores uma assessoria jurídica prática, especializada, acessível e de extrema qualidade.


Áreas de atuação

Renegociação de Dívidas Bancárias, Revisão de Juros Abusivos, Defesa Judicial do Endividado e Fraudes Bancárias.


Idiomas

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Localização

Av. Dr. Nilo Peçanha, 3245 Porto Alegre/RS - 91330-001 Brasil
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Sócios

Felipe Gantus Chagas

Felipe Gantus Chagas

Sócio

Advogado especializado em contratos e Direito Corporativo Bancário. Sócio-fundador e gestor estratégico do escritório Gantus Chagas & De Rose - GCDR - Advocacia. Autor de artigos e livro na área.

BRR

Bruno Rombaldi De Rose

Sócio


Publicações

Juíza vê irregularidades e suspende arrematação de imóvel por banco
20.nov.2025

Juíza vê irregularidades e suspende arrematação de imóvel por banco

Magistrada identifica indícios de nulidades e determina averbação da ação na matrícula para impedir a consolidação da alienação.

Juiz extingue execução por documento sem assinatura identificável
16.nov.2025

Juiz extingue execução por documento sem assinatura identificável

Para magistrado, documento careceu dos requisitos essenciais para que seja considerado título executivo.

Banco do Brasil deve limitar juros de acordo com a taxa média do mercado
11.jul.2025

Banco do Brasil deve limitar juros de acordo com a taxa média do mercado

Contrato previa juros superiores a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Bacen.

Consignado excede 30% e juíza suspende desconto em folha de servidora
24.jun.2025

Consignado excede 30% e juíza suspende desconto em folha de servidora

Decisão proíbe inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes.

Sem assinatura digital e nome das partes, juiz extingue ação de execução
19.abr.2025

Sem assinatura digital e nome das partes, juiz extingue ação de execução

O magistrado considerou que o contrato apresentado por cooperativa de crédito não possuía os requisitos legais para a execução, como a qualificação das partes e assinatura digital do devedor.

TJ/RN reconhece falha do BB e afasta cobrança de transação fraudulenta
5.abr.2025

TJ/RN reconhece falha do BB e afasta cobrança de transação fraudulenta

Criminosos se passaram por funcionários do Banco do Brasil, induzindo o cliente a realizar operações bancárias que totalizaram R$ 90 mil.

Justiça limita descontos a 30% da renda de superendividada
30.mar.2025

Justiça limita descontos a 30% da renda de superendividada

Magistrado considerou o risco de agravamento da situação de vulnerabilidade da beneficiária.

Banco não poderá negativar empresa durante ação revisional de contrato
31.ago.2024

Banco não poderá negativar empresa durante ação revisional de contrato

Juiz considerou que possível negativação poderia abalar o crédito da empresa.

Dono terá valores de dívida desbloqueados para pagar custos de empresa
20.jun.2024

Dono terá valores de dívida desbloqueados para pagar custos de empresa

Magistrada destacou que ficou comprovado que os valores bloqueados faziam parte do fluxo de caixa da empresa e seriam usados para pagar os salários dos funcionários e boletos com vencimentos próximos.

Valor de pensão deve ser excluído de desconto em salário de endividado
13.jun.2024

Valor de pensão deve ser excluído de desconto em salário de endividado

Juíza destacou a preservação do mínimo existencial do consumidor.

Juros abusivos: Banco deve pausar financiamento até revisão de taxas
11.abr.2024

Juros abusivos: Banco deve pausar financiamento até revisão de taxas

Desembargador do TJ/SC considerou possível risco da autora ser incluída em órgãos de proteção ao crédito até julgamento do mérito.

Juíza limita a 35% descontos de empréstimo em salário de servidor
28.mar.2023

Juíza limita a 35% descontos de empréstimo em salário de servidor

A magistrada também ordenou que o banco não incluía o endividado nos cadastros restritivos de crédito.


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