
Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Rua Tomé de Souza, 830 4º Andar, Conj. 401Savassi - Belo Horizonte/MG - 30140-136 - Brasil
O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados foi fundado pelo desembargador aposentado Dídimo Inocêncio de Paula em 1978. Em razão de ter assumido o cargo de magistrado perante o TJ/MG, as atividades do escritório ficaram suspensas até que, no ano de 2006, seu filho, Rogeston Inocêncio de Paula, reassumiu as atividades do escritório prestando consultoria e assessoria jurídica na área Empresarial. No ano de 2012, Dídimo Inocêncio de Paula aposentou-se de suas funções de desembargador e retornou ao quadro do escritório, assumindo a área de consultoria jurídica. Atualmente, o escritório conta com três sócios, Dídimo Inocêncio de Paula, Rogeston Inocêncio de Paula e Cristiene Gomes Gonçalves de Paula, além de uma equipe multidisciplinar, com profissionais altamente qualificados para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica, garantindo assim um elevado padrão de advocacia, nos diversos ramos do Direito, dentre os quais se destacam Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, Direito Empresarial e Mediação Empresarial.
Áreas de atuação
Direito Empresarial, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência e Mediação Empresarial.
Localização
Rua Tomé de Souza, 830 4º Andar, Conj. 401 Savassi Belo Horizonte/MG - 30140-136 BrasilSócios

Rogeston Inocêncio de Paula
Sócio
Sócio fundador do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Administrador Judicial em diversos processos de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência.

Dídimo Inocêncio de Paula
Sócio
Sócio fundador do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Administrador Judicial em diversos processos de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência.

Cristiene Julia Gonçalves de Paula
Sócia
Sócia fundadora e coordenadora do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com ênfase em Administração Judicial.
Publicações


A recuperação judicial e a possibilidade de intervenção estatal na Light
Lado outro, diante das dificuldades financeiras-econômicas que levaram ao pedido de RJ, a extinção do contrato de concessão pode ocorrer pelo inadimplemento das obrigações.

Empresa do agronegócio tem plano de recuperação judicial homologado
Magistrada não verificiou ilegalidades no plano apresentado e fez a homologação judicial em todos os seus termos.

A desconsideração da personalidade jurídica e o art. 82-A da lei 11.101/05
No que se refere à competência para a desconsideração da personalidade jurídica em face da sociedade falida, para atingir nas execuções individuais o patrimônio dos sócios, ainda será necessário aguardar como a jurisprudência irá se firmar após as alterações na lei falimentar pela lei 14.112/20.

Controvérsias envolvendo o novo pedido de RJ do Grupo Oi
Em se tratando do Caso Oi, não se vislumbra impossibilidade ou ilegalidade na realização de novo pedido de RJ.

A atuação do administrador judicial no âmbito da recuperação extrajudicial
Apesar do rito simplificado característico da recuperação extrajudicial, a nomeação de administrador judicial para atuação em processos de RE vem sendo admitida.

TJ/MG: União deve provar suspensão de execução de créditos em ICCP
Tribunal seguiu entendimento do STJ de que a opção pela habilitação no Incidente de Classificação de Crédito implicaria abdicação à utilização do rito da execução fiscal.

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência
A compatibilidade entre instrumentos de mediação e conciliação se deve ao seu caráter negocial e revela-se para viabilizar a maximização de êxito e identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos às partes envolvidas.

Os mecanismos de incentivo ao financiamento às empresas em recuperação judicial
As alterações implementadas à lei 11.1101/05 pela promulgada lei 14.112/20, estão carregadas de boas intenções e de ferramentas que buscam estimular o financiamento do devedor em Recuperação Judicial, no entanto, ainda existem limitações que dificultam o acesso ao crédito.

Recuperação judicial é encerrada antes do fim do biênio fiscalizatório
Ao decidir, juíza considerou a atual redação do art. 61 da lei 11.101/05.

Juíza encerra recuperação judicial de empresa de roupas
Magistrada entendeu que a empresa cumpriu todas as obrigações previstas no plano.

Análise das alterações da lei 11.101/05 sob a perspectiva da superação do dualismo pendular
No entanto, após a promulgação da lei 11.101/05 (LRF), a preocupação precípua do legislador, especialmente no que diz respeito às recuperações judiciais, passou a ser a preservação da empresa.

O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as alterações da lei 11.101/05, através da lei 14.112/20, a matéria ganhou novos contornos, os quais merecem ser levados a debate.

Cervejaria tem plano de recuperação judicial homologado sem objeções
Na ação ajuizada em 2020, a empresa apresentou plano de recuperação judicial no prazo previsto na lei, e os credores não apresentaram as objeções ao plano.

Da alienação de bens que a massa falida possui em copropriedade
A lei 14.112/20 afastou o conceito de preço vil para a alienação de bens na falência, no 3º leilão. Mas já é possível identificar a possibilidade de relativização desta regra.

Juiz homologa plano de recuperação judicial do Villa Nova Atlético Clube
Plano foi aprovado em assembleia de credores e ajustado conforme orientações da administradora judicial. Decisão libera valores em juízo, estabelece supervisão por dois anos e reforça os limites do controle judicial.

Juiz encerra processo de falência após 26 anos de tramitação
Magistrado identificou a insuficiência de bens para arcar com os créditos e despesas da falida e decretou o encerramento da falência.

Recuperação judicial e a estratégia do 'Stalking Horse': Protegendo interesses e maximizando ativos
A recuperação judicial de empresas é um processo complexo que exige estratégias eficazes para proteger os interesses das partes envolvidas e otimizar a venda de ativos. Nesse contexto, a estratégia do 'Stalking Horse' tem se destacado como uma ferramenta valiosa, embora não prevista na legislação brasileira.

Drop down como meio de soerguimento de empresas em recuperação judicial
Drop Down é considerado um meio de alcançar o objetivo da recuperação judicial, trazido no art. 47 da LREF.

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quase três décadas
Magistrado constatou a existência de outro processo falimentar da mesma pessoa jurídica, que já havia sido encerrado após percorrer todo o arcabouço processual.

Os efeitos da decretação da falência no que concerne ao depósito recursal trabalhista
O tratamento dado ao depósito recursal trabalhista em que a massa falida é parte no processo, sob prisma do princípio par conditio creditorum e do princípio lex specialis derogat generalis.



