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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Catálogo de Escritórios
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  3. Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Desde 2010
Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Endereco Rua Tomé de Souza, 830 4º Andar, Conj. 401Savassi - Belo Horizonte/MG - 30140-136 - Brasil

Telefone: (31) 2555-3174 [email protected]https://inocenciodepaulaadvogados.com.br/
  • Sobre
  • Áreas de atuação
  • Localização
  • Sócios
  • Publicações
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O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados foi fundado pelo desembargador aposentado Dídimo Inocêncio de Paula em 1978. Em razão de ter assumido o cargo de magistrado perante o TJ/MG, as atividades do escritório ficaram suspensas até que, no ano de 2006, seu filho, Rogeston Inocêncio de Paula, reassumiu as atividades do escritório prestando consultoria e assessoria jurídica na área Empresarial. No ano de 2012, Dídimo Inocêncio de Paula aposentou-se de suas funções de desembargador e retornou ao quadro do escritório, assumindo a área de consultoria jurídica. Atualmente, o escritório conta com três sócios, Dídimo Inocêncio de Paula, Rogeston Inocêncio de Paula e Cristiene Gomes Gonçalves de Paula, além de uma equipe multidisciplinar, com profissionais altamente qualificados para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica, garantindo assim um elevado padrão de advocacia, nos diversos ramos do Direito, dentre os quais se destacam Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, Direito Empresarial e Mediação Empresarial.


Áreas de atuação

Direito Empresarial, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência e Mediação Empresarial.


Localização

Rua Tomé de Souza, 830 4º Andar, Conj. 401 Savassi Belo Horizonte/MG - 30140-136 Brasil
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Sócios

Rogeston Inocêncio de Paula

Rogeston Inocêncio de Paula

Sócio

Sócio fundador do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Administrador Judicial em diversos processos de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência.

Dídimo Inocêncio de Paula

Dídimo Inocêncio de Paula

Sócio

Sócio fundador do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Administrador Judicial em diversos processos de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência.

Cristiene Julia Gonçalves de Paula

Cristiene Julia Gonçalves de Paula

Sócia

Sócia fundadora e coordenadora do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com ênfase em Administração Judicial.


Publicações

Juiz homologa plano de recuperação judicial do Villa Nova Atlético Clube
12.nov.2025

Juiz homologa plano de recuperação judicial do Villa Nova Atlético Clube

Plano foi aprovado em assembleia de credores e ajustado conforme orientações da administradora judicial. Decisão libera valores em juízo, estabelece supervisão por dois anos e reforça os limites do controle judicial.

Juiz encerra processo de falência após 26 anos de tramitação
21.ago.2024

Juiz encerra processo de falência após 26 anos de tramitação

Magistrado identificou a insuficiência de bens para arcar com os créditos e despesas da falida e decretou o encerramento da falência.

Recuperação judicial e a estratégia do 'Stalking Horse': Protegendo interesses e maximizando ativos
4.mar.2024

Recuperação judicial e a estratégia do 'Stalking Horse': Protegendo interesses e maximizando ativos

Rogeston Inocêncio de Paula e Maria Luísa Costa

A recuperação judicial de empresas é um processo complexo que exige estratégias eficazes para proteger os interesses das partes envolvidas e otimizar a venda de ativos. Nesse contexto, a estratégia do 'Stalking Horse' tem se destacado como uma ferramenta valiosa, embora não prevista na legislação brasileira.

Drop down como meio de soerguimento de empresas em recuperação judicial
31.ago.2023

Drop down como meio de soerguimento de empresas em recuperação judicial

Raquel Santos Batista Guimarães e Dídimo Inocêncio de Paula

Drop Down é considerado um meio de alcançar o objetivo da recuperação judicial, trazido no art. 47 da LREF.

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quase três décadas
12.ago.2023

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quase três décadas

Magistrado constatou a existência de outro processo falimentar da mesma pessoa jurídica, que já havia sido encerrado após percorrer todo o arcabouço processual.

Os efeitos da decretação da falência no que concerne ao depósito recursal trabalhista
21.jul.2023

Os efeitos da decretação da falência no que concerne ao depósito recursal trabalhista

Rogeston Inocêncio de Paula e Nayara Rodrigues Pereira Campos

O tratamento dado ao depósito recursal trabalhista em que a massa falida é parte no processo, sob prisma do princípio par conditio creditorum e do princípio lex specialis derogat generalis.

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quatro décadas
22.jun.2023

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quatro décadas

Magistrado não vislumbrou resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos.

Juiz encerra processo de falência que tramitava há mais de 24 anos
30.mai.2023

Juiz encerra processo de falência que tramitava há mais de 24 anos

Magistrado observou que não foram localizados bens para arrecadação, além da quitação de todo passivo constatados no curso do processo.

A recuperação judicial e a possibilidade de intervenção estatal na Light
30.mai.2023

A recuperação judicial e a possibilidade de intervenção estatal na Light

Rogeston Inocêncio de Paula e Larissa Mylena de Paiva Silveira

Lado outro, diante das dificuldades financeiras-econômicas que levaram ao pedido de RJ, a extinção do contrato de concessão pode ocorrer pelo inadimplemento das obrigações.

Empresa do agronegócio tem plano de recuperação judicial homologado
7.mai.2023

Empresa do agronegócio tem plano de recuperação judicial homologado

Magistrada não verificiou ilegalidades no plano apresentado e fez a homologação judicial em todos os seus termos.

A desconsideração da personalidade jurídica e o art. 82-A da lei 11.101/05
2.mai.2023

A desconsideração da personalidade jurídica e o art. 82-A da lei 11.101/05

Rogeston Inocêncio de Paula e Renata Palumbo Almeida

No que se refere à competência para a desconsideração da personalidade jurídica em face da sociedade falida, para atingir nas execuções individuais o patrimônio dos sócios, ainda será necessário aguardar como a jurisprudência irá se firmar após as alterações na lei falimentar pela lei 14.112/20.

Controvérsias envolvendo o novo pedido de RJ do Grupo Oi
29.mar.2023

Controvérsias envolvendo o novo pedido de RJ do Grupo Oi

Cristiene Julia Gonçalves de Paula e Maria Carla Oliveira Rocha Tolentino

Em se tratando do Caso Oi, não se vislumbra impossibilidade ou ilegalidade na realização de novo pedido de RJ.

A atuação do administrador judicial no âmbito da recuperação extrajudicial
1.mar.2023

A atuação do administrador judicial no âmbito da recuperação extrajudicial

Rogeston Inocêncio de Paula e Larissa Mylena de Paiva Silveira

Apesar do rito simplificado característico da recuperação extrajudicial, a nomeação de administrador judicial para atuação em processos de RE vem sendo admitida.

TJ/MG: União deve provar suspensão de execução de créditos em ICCP
9.fev.2023

TJ/MG: União deve provar suspensão de execução de créditos em ICCP

Tribunal seguiu entendimento do STJ de que a opção pela habilitação no Incidente de Classificação de Crédito implicaria abdicação à utilização do rito da execução fiscal.

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência
26.jan.2023

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência

Dídimo Inocêncio de Paula e Maria Luísa Costa

A compatibilidade entre instrumentos de mediação e conciliação se deve ao seu caráter negocial e revela-se para viabilizar a maximização de êxito e identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos às partes envolvidas.

Os mecanismos de incentivo ao financiamento às empresas em recuperação judicial
27.dez.2022

Os mecanismos de incentivo ao financiamento às empresas em recuperação judicial

Rogeston Inocêncio de Paula e Maria Luísa Costa

As alterações implementadas à lei 11.1101/05 pela promulgada lei 14.112/20, estão carregadas de boas intenções e de ferramentas que buscam estimular o financiamento do devedor em Recuperação Judicial, no entanto, ainda existem limitações que dificultam o acesso ao crédito.

Recuperação judicial é encerrada antes do fim do biênio fiscalizatório
14.dez.2022

Recuperação judicial é encerrada antes do fim do biênio fiscalizatório

Ao decidir, juíza considerou a atual redação do art. 61 da lei 11.101/05.

Juíza encerra recuperação judicial de empresa de roupas
7.dez.2022

Juíza encerra recuperação judicial de empresa de roupas

Magistrada entendeu que a empresa cumpriu todas as obrigações previstas no plano.

Análise das alterações da lei 11.101/05 sob a perspectiva da superação do dualismo pendular
1.dez.2022

Análise das alterações da lei 11.101/05 sob a perspectiva da superação do dualismo pendular

Cristiene Julia Gonçalves de Paula e Maria Carla Oliveira Rocha Tolentino

No entanto, após a promulgação da lei 11.101/05 (LRF), a preocupação precípua do legislador, especialmente no que diz respeito às recuperações judiciais, passou a ser a preservação da empresa.

O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
17.out.2022

O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público

Rogeston Inocêncio de Paula e Luiz Felipe de Freitas Cordeiro

A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as alterações da lei 11.101/05, através da lei 14.112/20, a matéria ganhou novos contornos, os quais merecem ser levados a debate.

Cervejaria tem plano de recuperação judicial homologado sem objeções
24.ago.2022

Cervejaria tem plano de recuperação judicial homologado sem objeções

Na ação ajuizada em 2020, a empresa apresentou plano de recuperação judicial no prazo previsto na lei, e os credores não apresentaram as objeções ao plano.

Da alienação de bens que a massa falida possui em copropriedade
4.ago.2022

Da alienação de bens que a massa falida possui em copropriedade

Rogeston Inocêncio de Paula e Raquel Santos Batista Guimarães

A lei 14.112/20 afastou o conceito de preço vil para a alienação de bens na falência, no 3º leilão. Mas já é possível identificar a possibilidade de relativização desta regra.


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