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Novidades da lei 14.382/2022 em relação à MP 1.085/21

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Atualizado às 09:31

No dia 31/05/22, após longa tramitação no parlamento, foi aprovada a MP 1.085/21, a qual foi sancionada com 11 vetos pelo presidente da República, em 27/6/22, sendo convertida na lei 14.382/22.

Durante a sua tramitação, a MP recebeu centenas de emendas no Congresso Nacional. A medida foi aprovada em sua versão original pela Câmara dos Deputados, com rejeição de todas as emendas propostas pela referida Casa. Por outro lado, no Senado Federal, a MP recebeu aproximadamente 351 propostas de emendas, das quais somente 15 foram efetivamente aprovadas: as emendas no Senado Federal 38, 320, 324, 326, 331, 334, 338, 341; as emendas do relator 343, 344, 345, 348, 349, 350, 351; e as emendas de plenário 317 e seguintes, apresentadas na forma do ato conjunto 1/20, em relação ao texto original da medida. Destaca-se que, para fins didáticos, o próprio Congresso renumerou as referidas emendas, de 1 a 15.

O objetivo do presente artigo é sintetizar os pontos inovadores acrescidos pelas emendas durante o processo legislativo que converteu a medida provisória em lei.