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A cidade antiga de Fustel de Coulanges e o direito à propriedade com suas bases divinas e familiares sobre a terra

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Atualizado em 9 de janeiro de 2026 13:25

1. Introdução.

Analisando o livro Cidade Antiga vislumbrou-se uma definição dos antigos sobre a qual não devemos formar ideia pelo que vemos mundo no contemporâneo. Os antigosbaseiam-se no direito de propriedade sobre princípios que não são mais os das gerações presentes, e daqui resultou que as leis pelas quais o garantiram são sensivelmente diversas das nossas, sabemos que há raças que jamais chegaram a instituir entre si a propriedade privada, outras só admitiram depois de muito tempo e por muito custo.

Esta terra é minha e faz parte de mim.

Sendo assim, não é um problema fácil, na origem das sociedades, saber se o indivíduo pode apropriar-se do solo, e estabelecer uma união tão forte entre si e uma parte da terra a ponto de poder dizer2:

1.1. Esta terra é minha, esta terra é como que parte de mim mesmo.

Os tártaros retratam o direito de propriedade quando se trata de rebanhos, e não o compreendem como o solo. Entre os antigos germanos, de acordo com alguns autores, a terra não pertencia a ninguém; todos os anos a tribo designava a cada um de seus membros um lote para cultivar, lote que era trocado no ano seguinte. O germano era proprietário da colheita, e não da terra. O mesmo acontece ainda em uma parte da raça semítica, e entre alguns povos eslavos.

1.2. Populações da Grécia e da Itália e a propriedade privada.

Ao contrário, as populações da Grécia e da Itália, desde o tempo mais antigos, sempre reconheceram e praticaram a propriedade privada. Não ficou nenhuma lembrança histórica de época em que a terra fosse comum, também nada existiu sem que se assemelhe a essa divisão anual dos campos, praticada entre os germanos.

Vamos adiante, encontrar os seguintes esclarecimentos, enquanto as raças que não concediam ao indivíduo a propriedade do solo, concedem-lhe pelo menos tal direito sobre os frutos do trabalho e das colheitas, entre os gregos acontecia o contrário.

Em alguns vilarejos os cidadãos eram obrigados a reunir as colheitas, ou, pelo menos, a maior parte delas, bem como consumi-las em comum; o indivíduo, portanto, não era absoluto senhorio do trigo colhido; por notável contradição, tinha absolutos direitos de propriedade referente ao solo. A terra por si só valia mais que a colheita.

Para os gregos o direito de propriedade seguiu caminho absolutamente oposto ao que parece natural. Não se aplicou primeiro à colheita e depois ao solo. Primeiro o solo e depois a colheita.

Em outras palavras, há de se afirmar, que existiu três ideais em comum desde as mais antigas eras, as quais encontram-se estabelecidas na sociedade grega e itálica, que são, a religião doméstica, a família e o direito de propriedade; conclui-se que são três ideais que parecem terem sido inseparáveis.

1.3. Cada família tem o seu lar e seus antepassados.

O raciocínio que se fez de propriedade privada, fazia parte da própria religião. Cada famíliateria que ter o seu lar e seus antepassados. Esses deuses não podiam ser adorados por outra família, e não protegiam outra família; eram sua propriedade exclusiva.

Pensando no raciocínio dos antigos, dois lares representam duas divindades distintas, que nunca se confundem ou se unem; bem da verdade, o casamento entre duas famílias não estabelece vínculo de aliança entre seus deuses.

O lar deve ser isolado e separado claramente de tudo o que não lhe pertence; os estranhos não podem aproximar-se dele no momento em que celebram as cerimônias do culto; por isso, os manes são conhecidos como deuses ocultos de almas deificadas de ancestrais já falecidos, mychioi ou deuses interiores penates. Para que essa regra religiosa possa ser rigorosamente cumprida, é necessário que ao redor do altar, a certa distância, haja uma cerca.

1.4. Ato de impiedade ultrapassar divisa que separa o domínio de um lar.

Essa cerca, pouco importa do que seja feita, podendo ser de estaca, cerca de plantas ou muro de pedras, independentemente do que seja feita, ela marca a divisa que separa o domínio de um lar. Esse recinto é considerado sagrado. Não podendo ultrapassá-lo, caso isso ocorra, seria um ato de impiedade. O deus vela sobre ele, e o tomará sob sua guarda; por isso dão a esse deus o nome de epíteto de erkéios, essa linha divisória é traçada pela religião, e por ela protegida, logo, tal divisória afirma o tributo irrecusável do direito de propriedade.

Partiremos agora, para as idades primitivas da raça ariana. O recinto sagrado, que pelos gregos chamam de érkos, e pelos latinos de herctum, e um cercado amplo, onde família tem a casa, os rebanhos, um pequeno campo cultivado no meio da casa levanta-se o lar protetor.

1.5. Duas casas não devem ser tocadas uma na outra; a contiguidade é considerada impossível.

Passemos para épocas seguintes, a população chegou à Grécia e posteriormente na Itália, e lá foram construídas cidades4. As propriedades se aproximam, no entanto, não são contíguas. O recinto sagrado nesse momento ainda existe, mas em proporções menores; tendo sido reduzido a um pequeno muro de pedra, uma vala, um sulco, ou a uma simples porção de terra de alguns pés de largura. Em qualquer caso, duas casas não devem ser tocadas uma na outra; a contiguidade é considerada impossível. A mesma parede não pode ser comum a duas casas, por ainda se recinto sagrado dos deuses. Em Roma, nessa época, existia uma lei que fixava em dois pés e meio a largura do espaço livre e separar duas casas, e esse espaço é sagrado ao “deus da divisa” O falanstério nunca foi conhecido.

Pitágoras não ousou estabelecer instituições às quais a religião íntima dos homens resistia. Também não se encontra em nenhuma época da vida dos antigos, qualquer coisa que se assemelhe a essa promiscuidade nas aldeias no século XII. Cada família tinha seus deuses e seu culto, também devia ter a sua terra particular, seu domicílio isolado, e a sua propriedade.

Os gregos relatam que o lar havia ensinado aos homens a edificar casa, o homem, fixado pela religião, em um lugar que não pensava abandonar jamais, logo, pensou edificar ali uma construção sólida. Ao árabe convém a tenda, já para o tártaro, ficou o carro, mas para estas famílias, tendo um lar doméstico é necessário a moradia fixa. À cabana de terra ou de madeira em pouco tempo se tornou a casa de pedra. E esta não foi construída somente para a vida dum homem, mas para a família, cujas gerações sucederiam na mesma propriedade.

1.6. O lar ficava no meio do recinto, e os compartimentos eram edificados a sua volta.

A casa continuava sendo o recinto sagrado. Entre os gregos, a habitação dividia-se em duas partes formando um quadrado: (i) a primeira era o pátio da casa; e a segunda (ii) era a própria casa, logo, a habitação caracterizava-se o lar, que se dava da seguinte forma, fundo do pátio e junto a entrada da casa. Em Roma a disposição era diferente, mas tinha a mesma premissa. O lar ficava no meio do recinto, e os compartimentos eram edificados a sua volta, pelos quatro lados, encerrando-se no centro de um pequeno pátio.

Vê-se perfeitamente o porquê desse sistema de construção, as paredes foram levantadas para defender de ataques, já com os gregos, a religião ensinou a edificar a primeira casa.

Nesta casa a família é senhora e proprietária, a divindade doméstica é assegurada esse direito. A casa é o recinto sagrado e perpétuo dos deuses; a casa é o templo que guarda esses deuses. Cícero diz que: “a casa é a habitação de cada homem, ali brilha o fogo sagrado, ali está o altar, das coisas santas e religiosas”. Penetrar nessa casa, com intenções maldosas, comete-se o maior dos sacrilégios. A casa é propriedade inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar. Segundo a tradição romana, o deus doméstico expulsava os ladrões e dispersava os inimigos.

1.7. Não podia juntar duas famílias no mesmo túmulo e muito menos na mesma casa.

Noutro norte, veremos que o túmulo, liga os mesmos pensamentos5. O túmulo tinha grande importância na religião dos antigos, de um lado, cultuava se os antepassados, e, de outro lado, cultuava a refeição fúnebre, levando banquete aos mortos, o banquete devia ser levado no mesmo lugar onde os antepassados repousavam. A família tinha um único túmulo em comum, onde seus membros deviam repousar um após o outro.

Para o túmulo, observa-se as mesmas regras que para o fogo sagrado; não podia juntar duas famílias no mesmo túmulo e muito menos na mesma casa. Caso isso ocorresse, estaríamos diante de um sacrilégio, algo impiedoso, igual enterrar o morto fora do túmulo da sua família ou colocar no túmulo o corpo de algum estranho.

A religião separava na vida ou após a morte, cada família de todas as outras famílias. Da mesma forma, que as casas eram proibidas ser contíguas, os túmulos não deviam se tocados; se daria da mesma forma da propriedade, no que tange o isolamento. Seria um sacrilégio.

Os mortos são deuses que pertencem somente a uma família, e que só a família tem o direito de invocá-los. Esses mortos passaram a viver no solo, vivem sob esse pequeno monte de terra, ninguém pode deslocá-lo, desapossá-lo, mudar de local ou destruí-lo. Isso está proibido nas severas leis, logo, é considerado propriedade perpétua em cada família.

A família apropriou-se desta terra, fixando-se lá para sempre os mortos. O familiar poderá dizer legitimamente: Esta terra é minha, destinadas aos meus antepassados, lhe pertence de tal modo, que nem a própria pessoa tem direito de renunciar. O solo onde repousam os mortos têm caráter inalienável e imprescritível. Existiu uma lei romana que exige, mesmo você vendendo a propriedade, a família continua a ser dona do túmulo, mantendo o direito de poder atravessar o terreno para cumprir as cerimonias religiosas do culto.

Era antigo costume enterrar os mortos, não em cemitérios, ou à beira das estradas, mas no campo da propriedade de cada família. Esse costume antigo é confirmado por uma lei de Sólon, e por Plutarco.

Demóstenes, ainda em seu tempo, explanava que cada família enterrava seus mortos no próprio campo, e que quando se comprava uma propriedade na região administrativa e histórica que engloba a cidade de Atenas, capital da Grécia. Nela encontravam a sepultura dos antigos proprietários.              

Quanto à Itália, esse costume é atestado por uma lei das doze tábuas, pelos textos de dois jurisconsultos, e por esta frase de Siculo Flaco: “Antigamente havia duas maneiras de colocar os túmulos: uns punham-nos no limite dos campos, outros no meio”

Segundo esse costume, depreende-se que a ideia de propriedade se tenha facilmente estendido do pequeno monte onde moravam os mortos.

Poderia ler em livro do velho Catão certa oração, na qual o lavrador itálico pede aos deuses que cuidasse do seu campo livrando-os dos malfeitores e bandidos, concedendo-lhes a família uma colheita abundante e farta. Destarte, as almas dos mortos estendiam sua ação tutelar, e com essa o direito de propriedade até os limites do domínio. Para os falecidos, a sua família era a única nesse campo. A sepultura estabelecia vínculo inseparável da família com a propriedade.

Dentre das sociedades primitivas, só pela religião já se estabeleceu este direito de propriedade. Na Bíblia, o Senhor retrata a Abraão mencionando: “Sou o Eterno, que te fez sair da Urdos caldeus, a fim de te dar esta terra.” - E a Moisés ele falou: “Eu vos farei entrar na terra que jurei dar abraão e dar-vo-lo-ei em herança” - Nesse sentido, Deus, criador da terra, delega ao homem a sua propriedade sobre do solo.

Conseguimos encontrar, algo parecido entre as antigas populações greco-itálicas. Por bem da verdade, sabemos que não foi a religião de Júpiter que estabeleceu esse direito, porque a princípio ela ainda não teria existido. Os deuses domésticos foi quem concedeu a cada família o direito sobre a terra e o lar, foi concedido pelos manes.

A primeira religião foi quem ganhou poder sobre suas almas, foi quem estabeleceu, entre eles, o direito à propriedade.

É cristalino, como a propriedade privada era uma instituição, sem a qual a religião doméstica não poderia passar. Esta religião estabelecia que isolasse o domicílio e bem como a sepultura. A vida em comum, tornou-se impossível.

A religião ordenava que o lar fosse fixo ao chão, e que a sepultura não pudesse ser mudada, nem descolada, muito menos tocadas por outra família. Retira-se a propriedade, e o altar ficará errante, logo, as famílias confundir-se-ão, e os mortos ficarão abandonados e sem culto. Por isso, não poderia retirar o altar, sendo a sepultura irremovível.

Com o lar fixo e a sepultura permanente, a família toma posse do solo, a terra, foi imbuída pela religião do lar e dos antepassados. Desta feita, o homem antigo tempo, ficou dispensado de solucionar problemas demasiadamente complexos. Sem discussão, sem trabalho, sem confusão, e somente pela simplicidade de suas crenças, chegou-se ao direito de propriedade, e com tudo isso, a civilização originária desenvolvida pelo homem, chega ao instituto do direito de propriedade bem mais fortalecido.

Para resumir as ideias que foram apontadas no texto, não foram as leis garantiram o direito de propriedade, foi a religião. A propriedade encontrava-se protegida pela divindade doméstica, que velavam por ela. A Casa deveria ser cercada por e separada da casa de outra família, essas vedações poderiam ser por muro de pedra, mais por pés de terras de largura. Assim sendo, o espaço era sagrado e a lei romana o declarava imprescritível, pois pertencia a religião.

Em certo dia do mês e do ano, a família dava a volta no campo da casa, seguindo à área demarcada, a família levava consigo, vítimas, cantavam hinos e oferecia sacrifícios e acreditava ter despertado a benevolência dos deuses, em relação ao lar, e ao campo, digo, a propriedade, realizavam também, cultos domésticos, o caminho que a família percorria em volta da propriedade ficava inviolável.

O caminho percorrido em volta da casa, o homem colocava pedregulhos, árvores pedras e troncos que apelidavam de termos. Relacionada ao limite e as ideias que estavam ligadas a forma de piedade como os homens colocava na terra, eis aqui uma explicação clara de Sículo Flaco: “o que os nossos antepassados praticavam: Eles começavam a cavar uma vala bem pequena, e, levando o termo sobre esse bordo, enfeitavam coroavam-no de grinaldas de folhagem e muitas flores.

Depois ofereciam um sacrifício, matavam a vítima, derramavam o sangue na vala, jogavam carvões acesos, a princípio no fogo sagrado do lar, oferecia semente, bolos, frutas, um pouco de vinho e um punhado de mel. Tudo isso se encontrava na vala, para finalizar cravava-se pedra de madeira sobre cinzas quentes e esta cerimônia retratava claramente o termo, representando o sagrado culto doméstico.

Esse ritual continuava todos os anos sobre o ato sagrado, recitando orações, e derramando-lhe libações, além disso, colocavam o termo na terra da seguinte forma. - essa cerimônia tinha claramente o intuito de fazer do termo uma espécie de representação do culto doméstico, afirmando para todo o sempre a propriedade daquela família. O termo ainda, foi considera naquela época como um Deus pessoal.

O termo ou marco sagrado, parece ter sido universal entre a raça indo-européia,  entre os hindus, em idades antiguíssimas, sendo dentre eles bem parecidas, conforme pensamento de Flaco descreveu para a Itália. Antes de Roma, encontramos o termo também entre os sabinos, e entre os etruscos. Os helenostambém tinham marcos sagrados, a que chamavam de òroi, theoí hórioi.

Depois de implementando o marco sagrado, não havia possibilidade no mundo capaz de retirá-lo, deveria ficar no mesmo lugar eternamente. Esse princípio religioso ficava ligado a Roma, existiu em Roma a lenda de que Júpiter, tentou desalojar sobre o monte Capitolino um Deus termo, para construir o seu templo, mas não o conseguiu por não poder desalojar o deus Termo. Isso só vem corroborar que a propriedade era sagrada, irremovível e inviolável.

O termo guardava com ele os limites do campo, vigiando e afastando de todo mal. O vizinho não podia se aproximar, “como diz Ovídio o deus, que se sentia ferido pela enxada ou pela relha do arado, gritava: parado, este campo é meu; eis alí o seu.” Se o campo de uma família fosse invadido, era uma afronta ao deus termo. Isso era tido como sacrilégio, algo repugnante e o castigo era um dos mais severos; a lei romana dispunha que: “Se tocou o marco com a relha do arado, o homem e seus bois devem ser lançados aos deuses infernais” logo, deviam ser sacrificados a uma divindade.

A lei etrusca7, atual Toscana na península da Itálica, falando em nome da religião, exprimia-se assim: “Aquele que tocar ou deslocar o marco será punido pelos deuses; sua casa desaparecerá, sua raça se extinguira; sua terra não produzirá; o granizo, a ferrugem, o calor da canícula destruir-lhe-ão as colheitas; os membros do culpado cobrir-se-ão de úlceras, e cairão de consumpção.”

A lei ateniense retratava sobre a violação do termo; mas não encontramos a legislação, não nos restam senão três palavras que significam: “Não ultrapasse os limites”, Mas Platão, parece completar o pensamento do legislador quando diz: “Nossa primeira lei deve ser esta: Ninguém deve tocar no marco que separa o campo do seu vizinho, porque ele deve perpetuar irremovível. Que ninguém se lembre de abalar a pedrazinha da amizade e inimizade, que nos comprometemos sob o juramento.

Todas as crenças, todas essas leis, resulta claramente que foi a religião doméstica que assegurou o homem o direito de apropriar-se da terra. Compreende-se, sem custo, o direito de propriedade. Platão, em seu Dialógo das Leis, não pretendia proibir o proprietário vender o campo; apenas lembrava uma lei antiga. Tudo leva a crer a propriedade teve a característica de ser inalienável. É de conhecimento notável que em Esparta era proibida a venda de terras. A mesma interdição se determinava nas leis de8 Locres e de Lêucade.

Fidon de Corinto, legislador do século IX, prescrevia que o número das famílias e das propriedades ficasse intocáveis. A lei de Sólon, posterior a sete ou oito gerações à que Fidon de Corinto, já não proibia a venda das propriedades, mas castigava o vendedor com pena de perda dos direitos de cidadão. Aristóteles retratava que: em muitas cidades, as legislações antigas proibiam a venda de terras.

Tais leis não devem nos surpreender. Porque a propriedade foi fundada no direito do trabalho, além disso, a propriedade onde está o túmulo e os antepassados divinos, devem ser sagrados para celebração eternamente no seu culto doméstico concedida a divindade familiar.

O indivíduo a tem apenas em depósito; ela pertence àqueles que estão mortos e aos que estão por nascer; forma um só corpo com a família, e não pode mais separar-se da mesma. Destacar uma da outra, é alterar o culto e ofender à religião. Entre os hindus, a propriedade, também baseada sobre o culto, era igualmente inalienável. O que deve ficar em mente, é que não foi o indivíduo que estabeleceu o direito sobre a propriedade, foi o Deus doméstico e os antepassados que morreram na família.

1.8. A lei das doze tábuas.

A lei das doze tábuas9, desmistifica muita coisa, que evidentemente, nesta época já permitiu a venda de propriedade. Temos razões para acreditar que em Roma e na Itália a terra também era considerada inalienável como na Grécia, só não temos testemunho dessa Lei.

A lei das doze tábuas ainda, conserva o túmulo como inalienável, por outro lado, existiu a divisão da propriedade quando existisse vários irmãos, mas deveria existir uma cerimônia religiosa para o parcelamento da terra, só a religião poderá permitir algo inalienável.

Posteriormente, permitiu-se a venda do domínio, exigindo ainda formalidades de natureza religiosa, essa venda só podia realizar-se perante o libripens com obediência de todos os ritos simbólicos de mancipação. Na Grécia também, era bem parecido a venda de uma propriedade ou bens, que deveria acompanhar de sacrifício aos deuses e para produzir efeitos devia ser autorizado por religião.

Em virtude dos fatos mencionados, o confisco ou ato expropriatório da propriedade, só poderia ser realizado contra a sua vontade, quando o proprietário tivesse sido condenado por sentença de exílio, ou seja, tivesse perdido os direitos de cidadão. A expropriação por dívida também não se encontra relatos na legislação, mas a lei das doze tábuas, recusa, que a família perca a sua propriedade em proveito do credor. O corpo do homem responde pela dívida e não a sua propriedade, por que essa se prende aos deuses da família de forma inseparável é mais fácil colocar o homem na dependência de uma pessoa em relação à terra em que trabalha e ao seu senhor do que tirar a propriedade mais aos deuses e a família , o devedor está submisso ao credor, a sua propriedade acompanha-o na escravidão, o credor poderá gozar dos frutos da terra, mas não se converte em proprietário, só reafirma que o direito de propriedade é familiar, divino e inviolável.

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Referência bibliográfica

1 COULANGES, Fustel, A Cidade Antiga. Trad. Fernando Aguiar. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004. p. 56

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 57.

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 58.

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 59.

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 60.

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 61.

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 65.

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 67.

Ibidem, COULANGES, 2004, p. 69.