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A tramitação da reforma do CC na Comissão Temporária do Senado Federal

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado em 13 de janeiro de 2026 13:05

No início da denominada revolução tecnológica (termo cunhado pelo filósofo Yuval Harari), na transição para os novos processos de produção a partir de 1760, alguns trabalhadores – temendo perder seus empregos – se revoltaram e destruíram máquinas, como se essa ação pudesse deter o avanço que ali se iniciou e até hoje ainda está em curso. Basta verificar o que vem ocorrendo com a nanotecnologia, biologia sintética e as mudanças tecnológicas disruptivas, como se percebe pelas fases de desenvolvimento da inteligência artificial.

As intensas transformações na sociedade experimentadas ao longo do século XX, com modelos negociais e contratuais inovadores, passando pela engenharia genética, por novos arranjos familiares e respectivos impactos no plano sucessório, bem como pela comunicação em tempo real proporcionada pela internet – agora disponível na palma da mão –, são fatos incontroversos a indicar a necessidade de atualização das regras que regem as relações jurídicas no campo civil.

Ninguém duvida que vivemos um câmbio da sociedade analógica para a digital.

Diante desse cenário, é inevitável concluir que algumas matérias estão sendo julgadas no Judiciário brasileiro sem regulação, gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica.

O texto atual do CC, que substituiu o Código de 1916, é fruto do trabalho de uma Comissão de Juristas de nomeada – liderada por Miguel Reale –, reunida no distante ano de 1969. No contexto seguinte de abertura política e da Assembleia Nacional Constituinte, o projeto tramitou por mais de 30 anos no Congresso Nacional até ser aprovado e, por fim, sancionado em 2002.

Não obstante a plasticidade do CC, bem como os reconhecidos e inovadores princípios da eticidade, operabilidade e boa-fé objetiva, o diploma já foi alterado por 69 normas até o final de 2025, havendo ainda mais de 50 propostas de modificação pendentes de apreciação.

Depois de analisar centenas de sugestões e promover audiências públicas nos quatro cantos do país, a Comissão de Juristas criada pelo Senado Federal finalizou o anteprojeto de lei em 12/4/24. O relatório final da Comissão de Juristas contendo o anteprojeto de lei de atualização do CC foi entregue, em sessão solene no dia 17/4/24, ao então presidente, senador Rodrigo Pacheco, que posteriormente o apresentou como PL 4, de 2025.

O Parlamento recebeu texto moderno, que agrega a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, enunciados aprovados em jornadas do CJF, bem como posições consensuais na doutrina sobre interpretação de institutos jurídicos no campo do Direito Civil.

Por meio do ato 19, de 2025, o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, instituiu Comissão Temporária no âmbito daquela Casa destinada a analisar o PL 4, de 2025.

A citada Comissão, composta por 11 membros titulares e 11 suplentes, foi instalada em 24/9/25 sob a presidência do senador Rodrigo Pacheco, tendo como vice-presidente o senador Efraim Filho e, na relatoria, o senador Veneziano Vital do Rêgo. São também integrantes titulares estes senadores e senadoras: Soraya Thronicke, Otto Alencar, Flávio Arns, Marcos Rogério, Carlos Portinho, Weverton, Fabiano Contarato e Tereza Cristina. Figuram como membros suplentes os seguintes senadores e senadoras: Eduardo Braga, Sergio Moro, Zequinha Marinho, Angelo Coronel, Omar Aziz, Chico Rodrigues, Eduardo Gomes, Astronauta Marcos Pontes, Augusta Brito, Randolfe Rodrigues e Laércio Oliveira.

Logo na 2ª reunião da Comissão Temporária realizada em 1/10/25, definiu-se o plano de trabalho1 e a metodologia de análise, dividindo-se os trabalhos em duas fases: a primeira instrutória a ser realizada preponderantemente por meio de audiências públicas para se colher sugestões da sociedade, comunidade jurídica, governo e setores da sociedade civil, bem como da própria Comissão de Juristas que elaborou a proposta de anteprojeto; a segunda, de elaboração do relatório final.

Nessa última fase, serão levados em consideração todos os subsídios apresentados na fase anterior, além dos relatórios parciais que serão elaborados pela senadora Soraya Thronicke (Direito das Sucessões), pelo senador Carlos Portinho (responsabilidade civil) e pelo senador Efraim (obrigações e contratos), estes com previsão de entrega em 6/5/26. Consoante deliberado, o relator apresentará o relatório geral até 3/6/26.

Nas reuniões subsequentes, a Comissão promoveu, de outubro a dezembro de 2025, oito audiências públicas2 no Senado Federal para colher subsídios da sociedade, da população, da comunidade jurídica e do governo.

A primeira audiência pública (9/10/25) teve por foco obter uma visão panorâmica do anteprojeto de reforma do CC com a indicação da sua relevância na atualidade; a segunda (16/10/25) e a terceira (23/10/25), discutir temas relativos à parte geral do CC e ao Direito Digital; a quarta (6/11/25) e a quinta (13/11/25), debater as matérias envolvendo a parte do Direito das Obrigações e aos Contratos; a sexta (27/11/25) e a oitava (11/12/25), a temática no debate foi sobre responsabilidade civil; a sétima (4/12/25), Direito Digital e as implicações relacionadas à inteligência artificial.

Em todas essas audiências públicas, participaram ativamente os 2 relatores gerais da Comissão de Juristas – a prof. Rosa Nery e o prof. Flávio Tartuce –, prestando esclarecimentos à luz das exposições de outros convidados e respondendo questionamentos dos parlamentares.

Outros membros e consultores da Comissão de Juristas também estiveram presentes nas audiências públicas para o fim de apresentar contribuições: Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze (9/10/25); Laura Porto, Carlos Eduardo Pianovski, Rogério Marrone; Ricardo Campos, Maurício Bunazar (16/10/25); Patrícia Carrijo, Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, Dierle José Coelho Nunes, Layla Abdo Ribeiro de Andrada, Vicente de Paula Ataíde Jr. (23/10/25); José Fernando Simão, Claudia Lima Marques, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Angélica Carlini (6/11/25); Nelson Rosenvald, Patrícia Carrijo (27/11/25); Laura Porto (4/12/25); Nelson Rosenvald, Isabel Gallotti (11/12/25).

Também foram convidados outros 35 participantes para as audiências públicas, com destaque a autoridades do Executivo e do Judiciário – dentre elas o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ –, além de professores, advogados, membros da academia jurídica.

O PL 4, de 2025, é fruto de amplo debate no meio jurídico e na sociedade civil, mas somente agora, com a tramitação no Parlamento, irá obter as melhores soluções e receber as legítimas contribuições por quem representa a sociedade brasileira.

Como toda obra humana, necessita ajustes e aprimoramentos, assim como toda proposta legislativa que teve antes o trabalho de uma Comissão de Juristas certamente não agrada a todos. A esse respeito, vale conferir uma reunião de artigos do insuperável Orlando Gomes, organizada por Rodrigo Moraes3, na qual o jurista reflete sobre aqueles que conspiraram contra as mudanças inevitáveis no sistema do Direito Civil, nos anos que antecederam a aprovação do CC de 2002.

A Comissão Temporária de Senadores tem dedicado olhar meticuloso e atento ao PL 4, de 2025 – fruto de árduo trabalho de uma plêiade composta pelos mais renomados civilistas da atualidade – e certamente irá avançar com segurança nas mais diversas áreas do Direito Civil, aprovando um texto à altura dos desafios atuais e futuros da sociedade brasileira, com posterior análise pelo plenário do Senado Federal.

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1 Disponível aqui.

2 A relação dos participantes e o conteúdo das audiências públicas – incluindo apresentações e notas taquigráficas – estão disponíveis na página da Comissão Temporária, disponível aqui.

3 Para informações, acesse aqui.