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MP institui programa destinado á inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho

A medida já está em vigor e terá vigência de até 120 dias, a depender do processo de conclusão da sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Atualizado às 08:39

Foi publicada, em 4/5/22, a Medida Provisória 1.116/22, que institui o programa "Emprega + Mulheres e Jovens", com o objetivo de estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.

O programa traz medidas visando (i) apoio à parentalidade na primeira infância; (ii) qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional; (iii) apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; (iv) reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres; e (vi) incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.

Para tanto, merecem destaques a implementação do auxílio de reembolso por despesas com creche; a liberação de valores do FGTS para custeio de despesas com manutenção ou cursos de qualificação; a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos, estabelecendo período parcial e compensação através de banco de horas e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dessas mães para realização de cursos oferecidos por seus empregadores.

Para as empresas que observarem o programa, será criado um selo "Emprega + Mulher", que terá o objetivo de estimular as companhias a contratarem mais mulheres, bem como a promover a ocupação de postos de lideranças e a ascensão profissional das mulheres.

Na esfera dos adolescentes e jovens, a MP cria o projeto nacional de incentivo à contratação de aprendizes, com o objetivo de ampliar o acesso daqueles ao mercado de trabalho, garantir o cumprimento da cota de aprendizagem profissional e ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes.

A MP altera alguns aspectos da CLT, a exemplo do prazo limite de duração do contrato de aprendizagem, que passa a ser, em regra, de três anos, podendo chegar a quatro em alguns casos.

Ainda, foram estabelecidos benefícios e incentivos para as empresas participantes, como a possibilidade de que o aprendiz, contratado por prazo indeterminado pela empresa após o término do seu contrato de aprendizagem, continue a ser contabilizado para fins de cumprimento da cota; e a viabilidade de contabilizar em dobro, também para fins de cumprimento da cota, a contratação de jovens em situações específicas, como por exemplo, jovens com deficiência, ou que se encontrem em cumprimento de medidas socioeducativas, ou que sejam egressos do trabalho infantil.

A MP já está em vigor e terá vigência de até 120 dias, a depender do processo de conclusão da sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.

Fabiana Cicchetto

Fabiana Cicchetto

Advogada no escritório Trigueiro Fontes.

Suzana Spitti Mendes da Silva

Suzana Spitti Mendes da Silva

Advogada do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Ana Carolina Lago Bahiense

Ana Carolina Lago Bahiense

Advogada Trabalhista do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

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