Lei 14.711/23, "Novo Marco Legal das Garantias", traz otimismo ao mercado. Destaque para inovações, como hipoteca revitalizada, visando desburocratizar e fortalecer garantias, potencialmente impactando a economia.
Novelas brasileiras, pioneiras, enfrentam transformações. Tendência para séries, mas diferenciação na celeridade judicial persiste. Novela da mercadoria segue estilo brasileiro, com enredo flexível.
Rodrigo Shiromoto , Poliana César , Filipe Jorf e Raquel Altoé
Recesso judicial encerra, iniciando novo ano na esfera trabalhista. Incerteza sobre retorno pleno ao trabalho presencial e destaque para saúde mental, refletindo na gestão e convivência no mercado de trabalho.
Venda Casada, proibida pelo CDC, ocorre quando fornecedor condiciona produto (financiamento) à aquisição de outro (seguro). Consumidor deve atentar às cláusulas, mesmo em contratos pré-elaborados.
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente sobre tabeliães e objetivamente sobre o Estado, conforme Lei 8.935/1994 e alterações de 2016.
STF pode revisitar lei 13.467/17 em 2024, notavelmente o artigo 477-A da CLT. Aguarda-se decisão na ADIn 6142, questionando constitucionalidade. Recentemente, STF estabeleceu tese no RE 999435, exigindo intervenção sindical prévia apenas para demissões em massa pós 17/4/23.
Dia 28 de fevereiro, será marcado pelo dia do exercício da cidadania, e dia de expressar com veemência, nossa disposição de defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho, na 2ª Região, reconhece direito à redução de jornada para pais de filhos autistas, destacando fundamentos em convenções internacionais, Constituição e leis ordinárias.
Supremo aponta um futuro promissor sobre a matéria, indicando não apenas uma correta interpretação legislativa, como também demonstra a necessidade da pacificação do tema em âmbito administrativo no CARF.
No Brasil, a discussão sobre o valor do crédito destaca a baixa recuperabilidade e o acesso limitado, levando à promulgação da Lei 14.711/2023, conhecida como "Marco Legal das Garantias".