Advogado no GMR Sociedade de Advogados. Mestre em Administração (UFPR). Especialista em Direito Empresarial (FGV). Consultor em Governança, Risco e Compliance.
A nova interpretação dada pelo INPI à lei de propriedade industrial oferece novas e valiosas oportunidades para empresas que desejam reforçar a proteção de seus ativos intangíveis.
Por meio do CICC, startups e investidores poderão estabelecer critérios próprios para conversibilidade do investimento em capital social, sem que haja a constituição de uma dívida.
Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados fala sobre a incidência do ITCMD na distribuição de lucros realizada de maneira desproporcional ao capital social, prática comum em sociedades limitada.
Para as empresas obrigadas a nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados, existem diversos cuidados que precisarão ser observados a fim de cumprir as novas regras.
O planejamento tributário é uma ferramenta muito eficaz para reduzir licitamente a carga fiscal a que empresas estão sujeitas, devendo estar presente em todas as fases do negócio.
Legislativo passa a exigir que as empresas voltem a dar a devida prioridade a seus programas de compliance anticorrupção, que precisarão ser aprimorados e atualizados.
Dois novos dispositivos referentes ao Direito Empresarial representam graves retrocessos para a governança corporativa, enfraquecendo a posição dos sócios minoritários.
É importante que a empresa investida compreenda que o investidor-anjo não irá apenas emprestar dinheiro, mas terá um papel mais participativo no dia a dia.
Brasil apresenta cenário econômico instável, complexidade legislativa e pesada carga tributária e regulatória, especialmente para empresas que apostam num modelo disruptivo.
A LC 196/22 trouxe regras para modernizar a governança corporativa das cooperativas de crédito, alinhando o setor às boas práticas preconizadas no mercado.
Processos rigorosos de due diligence, com a criteriosa seleção dos parceiros e investidores, são medidas fundamentais para preservar os clubes e, ao final, os próprios torcedores.
A alteração da classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional, constante na CID-11, exigirá a atuação integrada do compliance com as áreas de negócios e de Recursos Humanos.
A Lei do Ambiente de Negócios incorporou à Lei das Sociedades por Ações uma série de regras de governança corporativa que alinham nossa legislação às melhores práticas seguidas nos principais mercados do mundo.
A regra constante no novo § 3º do art. 138 da lei Federal 6.404/76 é um importante aceno em prol da institucionalização das boas práticas de governança corporativa.
O comprometimento da alta administração é pilar fundamental de qualquer programa de conformidade, e deve ser encarado não apenas como padrão desejável de conduta, mas como verdadeiro dever legal dos administradores.
Técnicas de planejamento estratégico, como a Análise SWOT, são fundamentais para a estruturação de programas de compliance e de segurança da informação efetivos e adequados à realidade de cada organização.
A recente invasão aos sistemas do Superior Tribunal de Justiça é poderoso lembrete de que a adequação à LGPD não se limita à proteção da privacidade dos dados tratados