A aposentadoria por idade híbrida reconhece o trabalho em áreas rural e urbana. Desconhecida por muitos, este benefício valoriza trajetórias profissionais mistas. Explicaremos as mudanças em 2024 para ajudar a avaliar sua adequação.
A aposentadoria por invalidez não tem idade mínima e ocorre devido a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da idade do contribuinte. Destina-se a proteger aqueles que não podem mais exercer sua atividade habitual devido a condições de saúde irreversíveis.
Os contratos de prestação de serviços são essenciais para a boa gestão dos negócios. Eles garantem que as partes envolvidas cumpram suas obrigações, evitando conflitos e prejuízos. Além disso, os contratos ajudam a documentar as negociações e a garantir que os serviços sejam prestados conforme o acordado.
BNDES aprova nova regra para financiamentos em imóveis rurais a partir de 10/3/24, excluindo concessões a clientes vinculados a embargos ambientais por desmatamento ilegal, mesmo em imóveis não diretamente associados ao financiamento.
Lei 14.68923 reintroduziu voto de qualidade no CARF, com alterações no Regimento Interno desde 5/1/24. Objetivo: agilizar julgamentos, gerenciar 85 mil processos de R$1 trilhão e reduzir tempo médio para um ano.
Presidente Lula sanciona LC 204/23, vedando ICMS na transferência interna de mercadorias, alinhado ao entendimento do STF na ADC 49. Vetos parciais e regulamentação de créditos também integram a lei.
Em novembro de 2023, o STF, por 7-3, determinou que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio no Brasil, revogando normas do Código Civil após a Emenda Constitucional 66/10. Agora, a única exigência é a vontade mútua dos cônjuges (RE 1.167.478, Tema 1.053).
A filosofia destaca a constante mudança, intensificada pela dinâmica pandemia de Covid-19 e eventos globais. O Direito, como instrumento de pacificação, precisa adaptar-se constantemente, proporcionando segurança jurídica diante dos desafios do mundo atual.
PL 3/24 propõe alterações na lei 11.101/05, destacando a criação do gestor fiduciário e do plano de falência. Questiona-se a necessidade desse novo personagem, cujas funções se assemelham às do administrador judicial.