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Confaz publica novo convênio retificando seu posicionamento, nos termos do julgamento da ADC 49
9.out.2024

Confaz publica novo convênio retificando seu posicionamento, nos termos do julgamento da ADC 49

O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23.

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