A lei 6.385/76 atribui à CVM a responsabilidade de investigar e penalizar atos ilegais no mercado financeiro. Já a lei 9.873/99 estabelece prazos e condições para prescrição em processos administrativos, com interrupção em situações específicas.
Cuidado ao usar o empréstimo consignado: a Reserva de Margem Consignável pode ocultar golpes financeiros, como o uso abusivo por bancos que excedem os limites permitidos, cobrando altas taxas e impedindo a redução da dívida real.
A lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, regula crédito, garantias e recuperação de crédito visando impulsionar a economia. No entanto, suscita preocupações de exclusão social por instituições de defesa do consumidor, apesar de seu objetivo de reduzir riscos e ampliar a competição nos setores financeiro, imobiliário e registral.
As indústrias automotivas priorizam soluções sustentáveis para reduzir emissões. Enquanto globalmente os carros elétricos ganham destaque, no Brasil, os híbridos são foco, especialmente os flex, que combinam eficiência de combustível com redução de emissões, sendo o etanol considerado um recurso de baixo carbono devido ao ciclo fechado de carbono.
O alarde provocado na imprensa em geral acerca da suposta "insegurança jurídica" provocada pela Portaria, na verdade restabelece a segurança jurídica e o cumprimento da hierarquia das normas no País.
O STJ decidiu que o artigo 942 do CPC pode se aplicar a embargos de declaração não unânimes contra acórdão unânime de apelação, expandindo o quórum, mesmo sem previsão legal. Essa interpretação baseia-se na integração dos Embargos, que ao divergirem tornam o acórdão de apelação não unânime, exigindo o uso do artigo 942 do CPC.
O perdão de uma dívida entre pai e filho, sem contraprestação, não gera Imposto de Renda para o devedor perdoado, conforme esclarecido pela Solução de Consulta DISIT 3.010/21. O perdão é tratado como cancelamento da dívida na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF.
Você acha que sabe o que é 'holding', mas não tem absoluta certeza? Você não está sozinho. Como não existe regulamentação no Brasil, o termo carrega muita subjetividade. Mas em muita coisa já existe consenso.
Diversidade é um grupo de pessoas com diferentes habilidades, características e, sendo também de diversas etnias, raça, gênero, orientação sexual, classe, religiões, deficiências, idade e afins.