Neste artigo aborda-se o enquadramento legal para contratação de trabalhadores estrangeiros no Brasil, sendo essencial saber como ocorrem estes procedimentos de contratação, eis que existem exigências legais e cuidados a serem considerados.
A lei trouxe importantes mudanças no sistema de garantias de crédito no Brasil. Para as empresas que precisam de crédito constantemente, essa nova legislação oferece um caminho mais facilitado, mas também perigoso, uma vez que facilita as instituições financeiras na recuperação de eventuais créditos inadimplentes.
O câncer de próstata é uma doença que pode ensejar a concessão de benefícios por incapacidade pagos pelo INSS ou, ainda, pode ser considerada uma deficiência e abreviar o tempo de contribuição ou idade para as aposentadorias programáveis.
Importante relembrar que apesar das medidas impostas em lei possuírem caráter obrigatório apenas em organizações com CIPA, todos os empregadores devem estar atentos para adotar procedimentos internos de combate ao assédio no ambiente de trabalho.
A falência de uma empresa é consequência jurídica da incapacidade de arcar com suas dívidas, prevista na lei de Falências e Recuperação Judicial. Quando isso ocorre, é instaurado um processo judicial, a fim de reconhecer essa condição, estabelecendo a execução coletiva de todos os bens disponíveis.
Argentina, Uruguai e Paraguai, como membros do Mercosul, possuem acordos de comércio e livre trânsito com o Brasil. Isso inclui a dispensa de autorização prévia para seus cidadãos trabalharem no Brasil, ao contrário de outros países. Portanto, cidadãos desses países membros do Mercosul podem ser contratados por empresas brasileiras sem a necessidade de autorização prévia da Coordenação Geral de Imigração - CGI.
O Brasil tem visto várias propostas de reforma tributária nos últimos anos, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais justo e eficiente. No entanto, é importante questionar se essas propostas realmente cumprem esses objetivos ou se sobrecarregam os contribuintes.
O Capitalismo Humanista é definido como a dimensão econômica dos direitos humanos, propondo alterações no regime capitalista para promover a dignidade humana e os direitos humanos, bem como a inclusão econômica. O foco está na sustentabilidade, alinhado com os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança), reconhecendo os aspectos negativos do capitalismo, como o esgotamento planetário e a exclusão de partes da população.
É urgente que as decisões da Corte Constitucional reflitam o espírito da Constituição de 1988 e o conceito de trabalho decente das Nações Unidas, priorizando o valor social do trabalho em relação à livre iniciativa nos conflitos entre capital e trabalho.
O procedimento para o cumprimento provisório de pagar quantia está detalhado nos artigos 520 a 522 do CPC e que esses artigos servem subsidiariamente a outras modalidades de obrigações. Além disso, menciona que o procedimento padrão não esgota as formas de efetivação de provimentos interinais, e o parágrafo único do artigo 297 do CPC permite a aplicação do artigo 520 "no que couber", indicando que nem tudo nele será necessariamente utilizado.