A lei 14.133/21 rompeu a lógica do preço como principal critério definidor da seleção de propostas em licitações, abrindo espaço para a sustentabilidade como um objetivo basilar a ser ponderado nas contratações pelo setor público.
Como resultado, deturpações na aplicação da legislação vigente são evitadas, garantindo que as demandas sejam tratadas de forma mais eficiente e adequada, promovendo o aprimoramento da qualidade das decisões e do acesso à justiça.
Para ambas as modalidades apresentadas é importante que a empresa se planeje com antecedência, ponderando sobre o cenário mais vantajoso, sendo necessário observar a particularidade de cada modalidade sob pena de sofrer sanções administrativas e judiciais.
O direito caminha para a concretização de clausulas abertas, percorrendo um longo caminho pela teoria kelsiana, ultrapassando as cláusulas gerais de Dworkin e Alexy e indo a passos largos para o sistema normativo abstrato emplacado pelo NCPC de 2015.
A litigância predatória não deve ocupar os espaços vazios do discurso da litigância de massa. Para tanto, é preciso que o juiz, desde cedo, possa discernir padrões de condutas abusivos daqueles que não são abusivos.
No enfrentamento de cenários marcados pela violência doméstica, é imperativo honrar o princípio basilar de proteção à mulher, assegurando um ambiente seguro para a promoção do saudável desenvolvimento dos filhos.
As abordagens policiais são uma ferramenta vital para a manutenção da segurança pública. No entanto, é imprescindível que sejam realizadas com respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e dentro dos limites estabelecidos pela lei.