Haverá obrigação de realização de pagamento apenas para as novas CCTs? Ou será aberta a possibilidade de cobrança para as CCTs vigentes? Estaremos atentos para as cenas dos próximos capítulos.
A declaração de imunidade do ITBI é uma promessa que pode parecer atraente, mas é preciso ter em mente que essa imunidade não é uma certeza e nem deveria ser prometida.
Contribuições para a revogação tácita dos restos inquisitoriais do Código de Processo Penal Brasileiro (ou da interpretação do Processo Penal à luz da Constituição e dos Tratados de Direitos Humanos).
É certo que o majoritário tem direito a seu capital, que por sua vez pode ser arrestado pelo Poder Público como compensação dos prejuízos causados à sociedade.
Do ponto de vista prático, a decisão do STJ representa a vitória ao determinar que não seria possível exigir CADASTUR de restaurantes e prestadores de serviços turísticos no período em que não havia na lei essa expressa exigência.
Importante destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais e perante a Previdência é um contribuinte individual.
Salienta-se a importância de discutir este tema, visto que há uma crescente veiculação de Fake News nas redes sociais e que o manejo das ações inibindo tal prática podem gerar divergências específicas.
Todos os governos que assumem, costumam conjugar cinco verbos em seus primeiros atos: exonerar, nomear, revogar, ampliar e culpar. É muito pouco para um país com tantas necessidades, gargalos a serem eliminados e distorções a serem urgentemente corrigidas.