O distrato é a extinção amigável de um contrato entre as partes, com consentimento mútuo. Envolve restituição de valores, possíveis multas e exige formalização adequada para evitar litígios.
A análise limitada, sem considerar os impactos sistêmicos e alternativas administrativas, compromete a segurança jurídica e a eficiência dos serviços públicos.
O STJ definiu que o ICMS-Difal não integra as bases de cálculo do PIS e Cofins, pois não constitui receita ou faturamento, garantindo direito à compensação.