Sobre essa causa de extinção de punibilidade que inaugura o rol do citado dispositivo, é lição de Cezar Roberto Bitencourt: "Com a morte do agente (indiciado, réu, condenado, reabilitando) cessa toda atividade destinada à punição do crime: com o processo penal em curso encerra-se ou impede-se que ele seja iniciado, e a pena cominada ou em execução deixa de existir.
Ao declarar a ausência de ilicitude das "pedaladas fiscais" e absolver todos os seus executores imediatos, o acórdão do TRF1 descriminalizou a conduta e validou, sob o prisma da lei de improbidade, o comportamento dos agentes públicos.
Independentemente da sua opinião, leitor, sobre o assunto, é importante lembrar que os relacionamentos são complexos e requerem esforço e dedicação mútuas. Não existe uma fórmula mágica para o amor verdadeiro, mas sim um compromisso diário com o outro.
A cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de bem imóvel deve ser extrajudicial na forma da lei 9.514/97, exceto se houver intransponível impedimento jurídico-legal para execução na forma da lei.