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Extinção da punibilidade por "morte" da pessoa jurídica será decidida pelo STF
31.ago.2023

Extinção da punibilidade por "morte" da pessoa jurídica será decidida pelo STF

Sobre essa causa de extinção de punibilidade que inaugura o rol do citado dispositivo, é lição de Cezar Roberto Bitencourt: "Com a morte do agente (indiciado, réu, condenado, reabilitando) cessa toda atividade destinada à punição do crime: com o processo penal em curso encerra-se ou impede-se que ele seja iniciado, e a pena cominada ou em execução deixa de existir.

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