Mesmo sem regulamentação no Brasil e sendo o Trust constituído em outras jurisdições, é de suma importância analisar e identificar as questões tributárias inerentes a este instituto.
Em razão das inovações legislativas promovidas por intermédio da lei 13.874/19, alcunhada de "Lei da Liberdade Econômica", algumas novas tendências começaram a ser observadas na jurisprudência.
O necessário debate de um dilema social visível, um autêntico paradoxo entre a importante modernização do sistema previdenciário através de sua autarquia gestora (INSS) e a funcionalidade em crise deste.
A reserva de jurisdição e o acesso transindividual do Estado aos dados pessoais coletados e processados por grandes empresas da tecnologia, deve ser analisado com bastante cautela, sob pena de expandirmos as conclusões até então defendidas nos julgados para outros ramos do direito.
O tema atinente à modalidade de pena restritivas de direito é de grande importância para a prática forense, sendo a sua aplicação algo recorrente nas teses de defesas criminais.
A realização de Due Diligence de Integridade e outros importantes instrumentos ajudam a mitigar os riscos legais por ações não conformes à ética praticadas por terceiros do negócio.
A mudança legislativa trazida pela lei 14.382/22 em seu art. 56 trouxe inovações quanto ao pedido de alteração, que pode ser realizado após a maioridade sem motivo.