Aconselha-se que o segurado verifique a existência de todos os períodos laborados no CNIS antes de realizar o pedido de sua aposentadoria ao INSS, a fim de não ser pego de surpresa com o indeferimento e tenha tempo hábil para retificar os dados.
O procedimento, natureza de emergência ou urgência, a fim de curar o paciente, são tratados pelo judiciário como execução de responsabilidade do plano de saúde, sob pena de configurar ato ilícito, passível de indenização até mesmo por dano moral.
Em meio à crise ocasionada, a área de enfermagem foi a que mais se destacou, atuando na linha de frente do combate ao vírus e com esse destaque, houve o PL de 2.564/20.