As empresas têm optado por contratar prestadores de serviços, com contratos internacionais, sem configurar uma relação de emprego. No entanto, os elementos da relação de emprego sob lei brasileira e estrangeira devem ser evitados.
Não é necessário se gastar rios de tinta para se concluir que nas determinações específicas concernentes ao usuário de serviço público devem ser utilizadas para dirimir eventuais conflitos.
É preciso um olhar especial para a população carente carioca; é fundamental criar soluções inovadoras para diminuir o abismo social para encerrar de vez essa relação fratricida que nos é imposta pela 'cidade partida'.
Aquele que faz uma cruzada contra a "ameaça comunista" é o mesmo que corre a caiar o meio-fio do Kremlin, antes mesmo do primeiro estampido, afinal, qual a posição do Brasil no conflito Rússia versus Ucrânia?
Que os síndicos identifiquem a situação normativa de suas convenções condominiais, para torná-las normas praticáveis e realmente funcionais dentro dos condomínios.