Sexta-feira, dia 21 de maio de 2021, a Justiça Federal em São Paulo determinou que os planos de saúde devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Cada Município e cada corpo hídrico detém suas particularidades, as quais devem ser observadas com cautela e consideradas pelo Poder Público quando da análise do concreto.
O atendimento aos requisitos da usucapião ainda se sujeita a verificação em cada caso concreto, pois a posse é fato e somente poderá ser comprovada diante das circunstâncias específicas do caso.
A modulação de efeitos no julgamento do RE 574.706/PR, que trata da especificação dos valores de ICMS a serem excluídos da base de PIS/Cofins e sua fixação temporal.
Due Deligence, cada vez mais necessário nas práticas comerciais, busca auxiliar na tomada de decisão nas aquisições e fusões, e pode ser aplicada até mesmo como balanço interno.