O fim das fraudes às licitações contribui para um país mais igualitário, aumenta a concorrência nas licitações e promove um governo que conseguirá oferecer melhores serviços e produtos para a população.
Em vigor desde 01 de fevereiro, a resolução CMN 4.935/21 dispõe sobre a contratação de correspondentes (sociedades, empresários, associações, prestadores de serviço notariais e de registro e empresas públicas) que atuam como prestadores de serviços às instituições financeiras e pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Considerando os fundamentos utilizados pelo STF, os contribuintes possuem uma oportunidade para pleitear junto ao poder judiciário a restituição do Difal pago na aquisição de mercadorias para uso e consumo e destinadas ao ativo imobilizado.