No cenário atual, entretanto, a alteração faz-se necessária, como forma de garantir um mínimo de segurança jurídica ao bom administrador público para que possa exercer livremente as suas funções, em proveito de todos nós, de toda a coletividade.
O advento do expresso mandamento legal das quotas sociais como integrantes do patrimônio líquido das sociedades cooperativas, deve conduzir a jurisprudência na superação do entendimento de possibilidade de sua penhora.
Preparar seu negócio para atender a legislação a que se submete é um passo fundamental para o sucesso da empresa e para garantir o pilar de uma reputação bem-sucedida.